17/05/2022
Imposto de Renda 2022: prazo para a entrega da declaração vai até 31 de maio

Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, têm até o final do mês para fazer a entrega. O prazo encerra no dia 31 de maio.
Quem perde a data paga multa e fica sujeito a algumas restrições. Dentre elas, a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade, o que impossibilita o cidadão a fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.
Mais de 22 milhões de declarações do IRPF 2022 foram entregues até as 11h de segunda-feira (16) à Receita Federal. Esse montante representa 65,4% dos documentos que o Fisco espera receber neste ano (34,1 milhões de declarações). A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
A multa para quem perde o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.
Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições, como a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade.
Quem precisa declarar
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021.
Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Pessoas que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50 também devem fazer a declaração.
A declaração também é obrigatória – independente da renda – para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Pagamento da restituição
A partir de 2022 a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.
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