18/03/2022
Pesquisa Fenae: quase metade dos empregados que tiveram covid-19 acreditam que o contágio foi na Caixa
A pesquisa da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) sobre saúde do empregado e os impactos da pandemia tem revelado condições de trabalho inaceitáveis para os trabalhadores. No recorte sobre a Covid, o levantamento apurou que 36% (609 pessoas) dos empregados da ativa tiveram a doença. Destes, 41% acreditam que se contaminaram no trabalho.
“Esse dado é muito sério. No mínimo, a Caixa está descuidando da saúde dos seus empregados - trabalhadores que atuaram na linha de frente do atendimento nas agências durante todo o período mais crítico da pandemia”, avalia o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
É válido se atentar a outro dado preocupante. Dos trabalhadores que contraíram a doença, 75% (458 pessoas) se afastaram do trabalho. 15% deles não se afastaram e 9% não responderam. “Isso significa que possivelmente 20% dos empregados trabalharam com Covid, seja em regime presencial ou em home office”, destacou.
O levantamento, realizado entre 19 de novembro e 10 de dezembro de 2021, ouviu 3034 empregados. Destes, 1.704 (56%) são empregados da ativa e 1.330 (44%), aposentados.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - A pesquisa da Fenae revela outra preocupação: 88% dos empregados que tiveram Covid-19 não emitiram CAT. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a contaminação do trabalhador pelo coronavírus pode ser considerada uma doença ocupacional, equiparando-se a acidente de trabalho. A Corte também definiu que a comprovação do nexo causal não é do trabalhador. Ou seja, não é obrigação do empregado a prova de que a doença foi adquirida no exercício profissional.
Portanto, a emissão da CAT é essencial para resguardar os direitos dos trabalhadores - é o primeiro passo para obter, junto ao INSS, o benefício de auxílio-doença por Acidente de Trabalho, o chamado B-91. A notificação deve ser feita, mesmo na suspeita, até o dia seguinte em que houver a incapacidade para o trabalho, a segregação compulsória ou o diagnóstico.
“Apenas 12% dos empregados que se afastaram por conta da Covid-19 decidiram pela emissão da CAT. O trabalhador adoece no ambiente de trabalho e a empresa transfere para ele a responsabilidade de se tratar. A sobrecarga de trabalho, a pressão por metas e a falta de funcionários, muitas vezes, também acabam por induzir o empregado a ignorar a própria condição física ou psicológica e adiantar um retorno para dar resultado e ser útil. É fundamental que os empregados saibam que a CAT é um importante instrumento de garantia de direitos aos trabalhadores adoecidos e do quanto a subnotificação é prejudicial para a própria categoria. Ao sentir qualquer sintoma relacionado à Covid-19 ou tiver a confirmação de contaminação pelo vírus, comunique imediatamente ao seu gestor e, se houver recusa do banco em emitir a CAT, procure pelo Sindicato para que sejam adotadas todas as medidas necessárias", ressalta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
CAT e Covid-19
O que é a CAT?
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho (típico ou doença) ou de trajeto.
Quem pode emitir a CAT?
Empregador, acidentado, médico, sindicato ou autoridade pública.
Quando devo emitir a CAT?
Sempre que sofrer um acidente, independentemente do afastamento. O contágio por Coronavírus no ambiente de trabalho ou trajeto é doença laborativa, devendo ser emitida a CAT nessa situação.
Como se emite a CAT?
No site da previdência social: cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml
Quais documentos preciso para emissão do CAT?
Documentos pessoais (RG, CPF, CTPS, PIS) e um laudo médico com o CID da enfermidade ou consequência do acidente.
Continuo com dúvida, o que faço?
Entre em contato com o Sindicato pelo telefone (17) 3522-2409 ou através do WhatsApp (17) 99259-1987.
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