02/02/2022

Santander pagará PLR e PPRS no dia 25 de fevereiro


Em resposta ao ofício enviado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que representa o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região nas negociações com o banco, para a antecipação de pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o Santander informou, nesta quarta-feira (2), que irá efetuar o crédito no dia 25 de fevereiro, em folha de pagamento mensal, a qual ocorreria ordinariamente em 28 de fevereiro, mas foi antecipada.

Na mesma data, também será efetuado o pagamento dos valores do programa próprio de participação nos resultados (PPRS). Este programa próprio está em fase de apuração final. A divulgação de resultados do Santander, referente ao exercício de 2021, ocorreu nesta quarta-feira (2).

"Garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho é uma das principais bandeiras de luta do Sindicato. Nada nos é dado pelos bancos sem que a gente lute para conquistar. Tudo isso somente foi possível graças à força dos trabalhadores, que ficaram ainda mais fortalecidos ao se juntarem à sua entidade representativa. É válido destacar, ainda, que o reconhecimento é mais que merecido, sobretudo neste momento em que o país atravessa uma grave crise econômica e sanitária, de grandes incertezas para a classe trabalhadora, na qual a categoria bancária deu verdadeira demonstração de dedicação e comprometimento com o trabalho, ao se arriscar na linha de frente ou no home office, para não deixar que a população ficasse sem atendimento bancário", ressalta o diretor do Sindicato, Luiz Eduardo Campolungo. 

Entenda a diferença entre PLR, PPRS e PPE-PPG

É muito importante que os bancários tenham clareza dos programas que fazem parte da sua remuneração, assim como o papel dos sindicatos na garantia e regras destes pagamentos. 

PLR (Participação nos Lucros e Resultados)

A lei 10.101, promulgada em dezembro de 2000, legisla sobre a distribuição de lucros visando integração entre capital e trabalho, bem como um estímulo à produtividade. 

Esta lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e o período não pode ser inferior a um trimestre, para que não se torne habitual, pois na PLR não incidem encargos trabalhistas. 

No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição, garantindo que todos os trabalhadores do banco recebam parte deste lucro, que foi construído com o esforço de todos. 

As regras são descritas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 

PPRS - Programa Próprio de Resultados do Santander 

Este programa é negociado com o Sindicato e suas regras são descritas no Acordo Aditivo do Santander (acordo especifico). Todos os trabalhadores recebem o mesmo valor, que é norteado pela ROAE. Do inglês Return on Average Equity (ou retorno sobre patrimônio médio), ROAE é a medida de rentabilidade de uma companhia/empresa, obtida através da relação entre o lucro da empresa e o seu patrimônio líquido. 

Tanto a PPRS quanto a PLR, em que as regras são definidas por acordo coletivo, a nota de feeedback não interfere no recebimento. Ou seja, se garante uma distribuição mais justa entre todos. 

Os bancários que são elegíveis ao PPG e/ou PPE recebem a PPRS inclusa nesse valor, e o banco não discrimina no holerite como PPRS. Mas este é o valor mínimo que todos os bancários do Santander recebem a título de Programa Próprio do Santander.

PPE - PPG

São, respectivamente, Programa Próprio Específico, apenas para áreas elegíveis, e Programa Próprio para Cargos de Gestão, conhecido também como “bônus”.

As regras destes programas não são discutidas com os sindicatos e obedecem critérios de produtividade e de notas de feedback, que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor. 
Fonte: Contraf-CUT, com edição de Seeb Catanduva

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