24/12/2021
Conduta de Pedro Guimarães continua a causar vergonha para a Caixa
As condutas do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, na festa de fim de ano do banco não param de gerar repercussões negativas e arranhar a imagem da estatal. Desta vez o ex-ombudsman do Itaú, Deives Rezende, que hoje é CEO e fundador da Condurú Consultoria, disse em entrevista site Metrópoles, que Pedro Guimarães seria demitido numa empresa séria e fiel ao seu código de conduta.
Na festa de fim de ano da estatal, chamada de “Nação Caixa” e que aconteceu nos dias 14 e 15, em Atibaia (SP), Guimarães induziu gerentes e lideranças da instituição a fazerem flexões comandados por um general e, até, darem cambalhotas acompanhados por uma ginasta profissional. Um dos vice-presidentes que deu cambalhota é oficialmente reconhecido pela estatal como uma pessoa com deficiência.
Deives Rezende revelou que a cena, que consistia na humilhação dos funcionários, causou-lhe “embrulho no estômago”. Também pontuou que os gestores e o alto escalão da Caixa podem se sentir submissos à conduta de Guimarães e por isso acataram as gincanas consideradas por ele abusivas.
“O assédio moral, sofrido pelos funcionários, é sintomático expondo a maneira como Pedro Guimarães considera as trabalhadoras e trabalhadores da Caixa”, destacou a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara. “Desde que assumiu o comando da empresa, Pedro vem utilizando a Caixa para se autopromover. Em junho, denunciamos o número excessivo de viagens que ele realiza, quase todo o final de semana, em agendas de encontros com empresários e políticos locais, de várias regiões do país, propagandeando o governo”, completou.
Contraf-CUT notifica Caixa e MPT
No dia 16 de dezembro, a Contraf-CUT encaminhou um ofício à Caixa notificando-a do descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), da Convenção nº 190 da OIT e de princípios da Constituição Federal do Brasil, que impedem o ranking de empregados e o assédio moral praticado no evento de Atibaia.
A Contraf-CUT e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) também notificaram o Ministério Público do Trabalho (MPT), que já contatou o banco e recomendou que a empresa não submeta os empregados do banco público a flexões de braço e “a outras situações de constrangimento no trabalho”.
Na festa de fim de ano da estatal, chamada de “Nação Caixa” e que aconteceu nos dias 14 e 15, em Atibaia (SP), Guimarães induziu gerentes e lideranças da instituição a fazerem flexões comandados por um general e, até, darem cambalhotas acompanhados por uma ginasta profissional. Um dos vice-presidentes que deu cambalhota é oficialmente reconhecido pela estatal como uma pessoa com deficiência.
Deives Rezende revelou que a cena, que consistia na humilhação dos funcionários, causou-lhe “embrulho no estômago”. Também pontuou que os gestores e o alto escalão da Caixa podem se sentir submissos à conduta de Guimarães e por isso acataram as gincanas consideradas por ele abusivas.
“O assédio moral, sofrido pelos funcionários, é sintomático expondo a maneira como Pedro Guimarães considera as trabalhadoras e trabalhadores da Caixa”, destacou a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara. “Desde que assumiu o comando da empresa, Pedro vem utilizando a Caixa para se autopromover. Em junho, denunciamos o número excessivo de viagens que ele realiza, quase todo o final de semana, em agendas de encontros com empresários e políticos locais, de várias regiões do país, propagandeando o governo”, completou.
Contraf-CUT notifica Caixa e MPT
No dia 16 de dezembro, a Contraf-CUT encaminhou um ofício à Caixa notificando-a do descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), da Convenção nº 190 da OIT e de princípios da Constituição Federal do Brasil, que impedem o ranking de empregados e o assédio moral praticado no evento de Atibaia.
A Contraf-CUT e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) também notificaram o Ministério Público do Trabalho (MPT), que já contatou o banco e recomendou que a empresa não submeta os empregados do banco público a flexões de braço e “a outras situações de constrangimento no trabalho”.
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