20/12/2021
Nova reforma trabalhista vai retirar multa de 40% do FGTS nas demissões
Com a mesma intenção usada por Michel Temer (MDB-SP) na reforma trabalhista em 2017, de facilitar a vida dos patrões, com a redução de direitos, precarização do trabalho e desmonte dos Sindicatos, o governo Bolsonaro está preparando uma série de mudanças na legislação, tendo entre seus focos o fim da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa.
A proposta está sendo elaborada pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), criado pelo banqueiro/ministro Paulo Guedes em 2019 e que é composto por economistas, juristas e acadêmicos alinhados ao governo, sem a participação das Centrais Sindicais ou qualquer outro tipo de representação da Classe Trabalhadora.
De acordo declaração de um integrante do Gaet, José Márcio Camargo, economista e sócio do Banco Genial, em matéria divulgada pelo portal UOL, o objetivo é “racionalizar” os mecanismos de proteção do trabalhador em caso de demissão. A ideia é fundir o Seguro-desemprego e o FGTS para formar uma "poupança precaucionária" e reduzir “o estímulo” para que o trabalhador com mais tempo de emprego force a demissão para receber seus direitos.
Veja o que prevê a proposta do Gaet:
Seguro-desemprego: o benefício deixaria de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.
Recursos a serem depositados pelo governo no fundo do trabalhador seriam equivalentes a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.100). Porém, quanto maior o salário, menor o porcentual a ser depositado.
FGTS: as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. Só que o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo Seguro-desemprego (16% para quem recebe até um salário mínimo).
Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.
Saques do FGTS: é estabelecida uma referência para retirada dos recursos. O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.
Demissão: no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.
Para o movimento sindical, essa mudança vai aumentar a rotatividade, já que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS foi criada com o objetivo de impedir demissões imotivadas.
Isso significaria uma retirada de um direito dos trabalhadores que é efetivado no momento mais difícil de sua vida profissional - ou seja, na demissão.
A proposta está sendo elaborada pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), criado pelo banqueiro/ministro Paulo Guedes em 2019 e que é composto por economistas, juristas e acadêmicos alinhados ao governo, sem a participação das Centrais Sindicais ou qualquer outro tipo de representação da Classe Trabalhadora.
De acordo declaração de um integrante do Gaet, José Márcio Camargo, economista e sócio do Banco Genial, em matéria divulgada pelo portal UOL, o objetivo é “racionalizar” os mecanismos de proteção do trabalhador em caso de demissão. A ideia é fundir o Seguro-desemprego e o FGTS para formar uma "poupança precaucionária" e reduzir “o estímulo” para que o trabalhador com mais tempo de emprego force a demissão para receber seus direitos.
Veja o que prevê a proposta do Gaet:
Seguro-desemprego: o benefício deixaria de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.
Recursos a serem depositados pelo governo no fundo do trabalhador seriam equivalentes a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.100). Porém, quanto maior o salário, menor o porcentual a ser depositado.
FGTS: as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. Só que o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo Seguro-desemprego (16% para quem recebe até um salário mínimo).
Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.
Saques do FGTS: é estabelecida uma referência para retirada dos recursos. O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.
Demissão: no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.
Para o movimento sindical, essa mudança vai aumentar a rotatividade, já que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS foi criada com o objetivo de impedir demissões imotivadas.
Isso significaria uma retirada de um direito dos trabalhadores que é efetivado no momento mais difícil de sua vida profissional - ou seja, na demissão.
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