31/08/2021

Mudanças no estatuto da Funcef representa retirada de direitos



As mudanças ocorridas no estatuto da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), anunciadas em 11 de agosto, representam para os participantes, uma série de retirada de direitos. As mudanças vão desde uso do voto de minerva, alterações nos regulamentos dos planos, até novo formato de eleição. 

O uso do voto de minerva está previsto em lei e, o estatuto anterior tinha travas para utilização, visto que impedia a utilização deste dispositivo para mudanças de regulamentos e retirada de patrocínio. 

A outra diminui a representatividade dos participantes na diretoria executiva da Fundação reduzindo de três para dois diretores eleitos e transferindo setores importantes como planejamento estratégico e controle de risco para a presidência. Vale ressaltar que as atividades que foram transferidas para a presidência representam uma fragilidade na governança, uma vez que o detentor do voto de minerva também controlará a área que tomará decisões que podem comprometer a Fundação.

“É lamentável o tamanho do desrespeito que representa uma grande retirada de direitos. O desrespeito independe de ser feito de uma vez ou mais. A possibilidade de a Caixa retirar direitos previstos nos regulamentos já está acontecendo. Começou com o Reg Replan não saldado. Outra mudança substancial, além de reduzir o número de diretores, muda o formato de escolha comprometendo a unidade dos eleitos”, afirmou a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus. 

O processo eleitoral para escolha de integrantes de metade do Conselho Deliberativo (CD), do Conselho Fiscal (CF) e da Diretoria-executiva, que era realizado por meio de chapas integradas por candidatos a todos os cargos em disputa, será individualizado, por nomes. “Ou seja, o que eles chamam de ‘modelo mais enxuto’ fragiliza a governança e possibilita a gestão dos recursos para um gestor privado”, explicou Fabiana. 

Em 2020, a Fenae entrou com uma ação Judicial que questiona a validade de decisão tomada desconsiderando o Estatuto quando da mudança no Regulamento do REG/Replan não Saldado. A ação segue tramitando. 

 
Fonte: Fenae

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