21/12/2020

Entidades representativas obtêm vitória no STF para ação dos concursados de 2014



Uma boa notícia para os concursados de 2014 - o Supremo Tribunal Federal decidiu manter na Justiça do Trabalho as ações favoráveis que foram proferidas até 6 de junho de 2018. É o caso da Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (processo 59-10.2016.5.10.0006), que trata do concurso da Caixa de 2014 e tem a Contraf/CUT, representando os sindicatos, e a Fenae como assistentes. A sentença de mérito foi proferida no dia 6 de outubro de 2016.

Por esta sentença, a Caixa foi condenada a postergar a validade do concurso público dos editais de nível médio e superior de 2014 (nsº 001/2014-NM e 001/2014-NS). O banco também deve apresentar um estudo de dimensionamento do seu quadro de pessoal para, em seguida, promover a admissão de, no mínimo, 2.000 novos empregados aprovados nesses concursos, observada a cláusula 50 da CCT 2014/2015. A Caixa recorreu para a segunda instância e aguarda análise do recurso.

A decisão do STF aconteceu na segunda-feira passada (14), ao acolher parte dos embargos declaratórios protocolados pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).

No documento, as entidades solicitaram a modulação dos efeitos do acórdão do Recurso Extraordinário nº 960429, que decidiu que é competência da Justiça comum julgar controvérsias nos concursos públicos das estatais.

É uma vitória das entidades de representação dos empregados da Caixa e dos concursados. A decisão do STF mantém na Justiça do Trabalho a ação que obriga o banco a convocar, no mínimo, dois mil empregados aprovados no concurso de 2014. É mais uma esperança para os concursados e também para os empregados, que estão sobrecarregados com a falta de trabalhadores.

Os processos corriam risco de serem julgados pela Justiça Comum e recomeçarem do zero, o que prejudicaria quem já tem liminar ou está em fase avançada do processo na Justiça do Trabalho.

A decisão do Supremo

De todos os ministros da Corte, Marco Aurélio foi o único a divergir de Gilmar Mendes. Em seu voto, que orientou todo o julgamento, o relator Gilmar Mendes entendeu a necessidade de modular os efeitos do acórdão. Assim, os processos com sentença de mérito proferida antes de 6 de junho de 2018 serão julgados pela Justiça do Trabalho. O acórdão deve ser publicado pelo Tribunal nos próximos dias.

“Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho”, decidiu a Turma.

A decisão do STF, na prática, significa que o processo do concursado com ação judicial favorável até 6 de junho de 2018, continua na competência na Justiça do Trabalho. A decisão beneficia liminares e sentenças favoráveis, pois não será necessário reiniciar o processo na Justiça Comum. Manter o processo na Justiça do Trabalho não garante, no entanto, a procedência da ação para aqueles processos que ainda não finalizaram.

Os processos que não estão nesta situação serão de competência da Justiça Comum.

Déficit de empregados

Desde a realização do concurso Caixa 2014, a Caixa tem reduzido drasticamente o quadro de pessoal. Em 2014, a Caixa contava com mais de 101 mil empregados; agora, com o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), encerrado no dia 11 deste mês, o número deve chegar a menos de 82 mil trabalhadores. A Caixa ainda não divulgou o número de adesões ao Programa.

Abaixo-assinado por mais contratações 

A Fenae e a Contraf-CUT iniciaram um abaixo-assinado para reivindicar a recomposição de quadro de empregados. A iniciativa é apoiada pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, que há anos vem lutando por mais contratações no banco público. O documento já conta com quase duas mil assinaturas.

"Na pandemia, mais de 100 milhões de pessoas tem passado pela Caixa mensalmente, entre beneficiários auxílio emergencial, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Os empregados têm atuado incansavelmente para garantir o atendimento a toda a população, mas estão adoencendo com as jornadas estafantes de atendimento e reforçada por metas abusivas. Contratar mais significa dar melhores condições a todos os trabalhadores e claro melhor atendimento para a população. Participe do abaixo-assinado, apoie e fortaleça essa campanha!", conclama o diretor do Sindicato, Antônio Júlio Gonçalves Neto.

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Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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