17/12/2020
Bancários cobram negociação com o Santander sobre medidas contra a Covid-19
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Dada a continuidade e intensidade da pandemia e a ausência de um calendário que garanta a vacinação em massa, representantes da categoria enviaram carta ao Santander, no dia 15, cobrando negociação. O objetivo é garantir medidas que assegurem maior proteção aos bancários e suas famílias.
O Santander, ignorando as cobranças dos trabalhadores, foi o primeiro banco a retomar o trabalho presencial e a maior parte dos prédios já operam com 70% da capacidade. Também foi o primeiro a estender o horário de atendimento, mesmo com orientação contrária da Fenaban. Nas últimas semanas, tem aumentado o número de casos suspeitos e confirmados em prédios e agências.
Confira, abaixo, as reivindicações já encaminhadas ao banco:
Teletrabalho
O atual acordo de teletrabalho não atende as necessidades do momento, pois não apresenta requisitos mínimos necessários ao exercício das funções e muitos trabalhadores que aderiram estão solicitando retorno ao trabalho presencial.
Por isso, bancários cobram a construção de um acordo que garanta condições dignas de trabalho e a retomada do teletrabalho, com implementação de rodízio das equipes para reduzir a aglomeração nos locais de trabalho.
Agências e prédios administrativos
– Redução do horário de atendimento ao público nas agências, a exemplo de outros bancos que estão atendendo até 14h;
– Intensificar a higienização e sanitização dos locais de trabalho, inclusive disponibilizando itens de higiene e prevenção.
– Redobrar a atenção nos espaçamentos entre mesas e pessoas nos locais de trabalho, inclusive nos espaços comuns, como restaurantes e elevadores;
– Intensificar a campanha de conscientização e também a fiscalização do uso de máscaras durante todo o expediente de trabalho; impedir a realização de reuniões presenciais; e interromper todas as campanhas que incentivem visitas presenciais a clientes e/ou a locais externos.
Acordo de Horas Negativas
Conforme acordo assinado em 2020 e com vigência até 2021:
Cláusula Terceira, Parágrafo Primeiro – Em razão do estado de calamidade pública, a empresa concorda que as horas negativas a seu favor sejam acumuladas entre 01.04.2020 e 31.12.2020 (período de acumulação) e sejam submetidas ao regime especial de compensação válido até 31.12.2021;
Parágrafo Sexto – Até 15.01.2021 a empresa informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas conforme parágrafo primeiro, para que se inicie em 2021 o período de compensação especial das referidas horas válidas até 31.12.2021.
Para as entidades representativas, não é seguro nem viável que bancários retornem ao regime presencial e ainda compensem horas, o que acarretaria na extensão da jornada, aumentando a exposição de todos.
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