08/09/2020
Tirar Covid-19 da lista de doenças do trabalho afronta diálogo social e expõe população

Os presidentes da CUT e demais centrais sindicais divulgaram nota na última quinta-feira (3) repudiando medida do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) que revogou Portaria do Ministério da Saúde que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
A revogação é um atentado “contra a saúde e a vida de quem trabalha”; “dificulta o exercício profissional nos setores de saúde e, ao mesmo tempo, representa total desrespeito às instâncias legalmente instituídas e legitimas para processar a atualização da LDRT”, dizem os sindicalistas em trecho da nota que termina requerendo os órgãos públicos e do governo federal ações imediatas para a retomada da vigência da Portaria GM/MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, contendo a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) – atualizada.
Bolsonaro comete crime ao revogar portaria que incluía Covid como doença ocupacional
“Não se trata apenas de cumprir a legislação, mas o que se espera do governo federal é garantir a proteção à saúde e à vida das classes trabalhadoras levando-se em conta as constantes transformações ambientais e alterações nos processos de trabalho com a incorporação de tecnologias e a evolução do conhecimento científico”, afirmam os dirigentes na nota.
Confira a íntegra da nota:
MANIFESTO DE REPÚDIO À REVOGAÇÃO DA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
Com a publicação da Portaria GM/MS nº 2.309 (01/09/20), o Ministério da Saúde, surpreendeu o movimento sindical com a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Porém, de forma absurda, 24 horas depois, uma nova Portaria (GM/MS nº 2.345, 02/09/20) faz a revogação da iniciativa.
Tal medida leva as centrais sindicais virem a público manifestar total repúdio e indignação com essa revogação. Primeiro, porque atenta contra a saúde e a vida de quem trabalha; segundo, pois dificulta o exercício profissional nos setores de saúde e, ao mesmo tempo, representa total desrespeito às instâncias legalmente instituídas e legitimas para processar a atualização da LDRT.
Mais um ato do poder executivo que desrespeita o processo institucional de diálogo social, prática recorrente desse governo que ataca e desqualifica os espaços de participação social.
Abrasco
A Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva destaca que, “após 20 anos, o Ministério da Saúde, cumprindo prescrição contida na Lei Federal nº 8080/90, desenvolveu amplo processo participativo visando à atualização da LDRT de 1999, por dois anos, que contou com a contribuição de especialistas no tema, representantes de sindicatos patronais e de trabalhadores, e de outras instituições relacionadas, entre elas, de universidades e institutos de pesquisa, como a Fundacentro e a Fiocruz, representação do Trabalho, da Previdência Social, do Sesi Nacional, do Conselho Nacional de Saúde, do CONASSS e CONASEMS, além de ter submetido o documento preliminar a consulta pública por 60 dias e incorporado as sugestões recebidas. A versão publicada foi aprovada por diversas instâncias do Ministério da Saúde, obteve parecer jurídico favorável, foi apresentada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e assinada pelo Ministro da Saúde”.
Assim, novamente, dispositivos constitucionais, legais e internacionais que primam pelo direito à saúde, à vida e ao diálogo social são violados, inclusive a própria Lei Federal nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Cabe lembrarmos que as recorrentes violações e atentados aos direitos e à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho já são objetos de denúncia junto à OIT. Agora, mais uma vez, são agravados pela violação da Convenção 144, na qual o Brasil se compromete a pôr em prática procedimentos que assegurem consultas efetivas entre os representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores; observa-se, ainda, ataques a conteúdos da Convenção 117 (objetivos e normas básicas da política social) e da Convenção 155 que trata da segurança e saúde dos trabalhadores.
Proteção à saúde e à vida
Ressalta-se que a LDRT atualizada orienta as ações de atenção integral à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras na rede de serviços de saúde. Não se trata apenas de cumprir a legislação, mas o que se espera do governo federal, é garantir a proteção à saúde e à vida das classes trabalhadoras levando-se em conta as constantes transformações ambientais e alterações nos processos de trabalho com a incorporação de tecnologias e a evolução do conhecimento científico. A LDRT é importante ferramenta para uso clínico e epidemiológico e fundamental para a atenção integral à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras no âmbito dos serviços de saúde no Brasil.
Importante destacar, por sua vez, que, apesar da LDRT ter sido revogada, a Covid-19 deve continuar sendo notificada na ficha de acidente de trabalho, bem como a obrigação da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, também para as demais doenças profissionais, inteirando que o Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº. 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 e 6354, entendeu que a contaminação pelo coronavírus é considerada doença ocupacional e o Conselho Nacional de Saúde, em sua Resolução nº 643, de 02 de setembro de 2020, aprovou a versão atualizada da LDRT, constante na Portaria GM/MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020.
Diante do exposto, as Centrais Sindicais demandam dos órgãos públicos e do governo federal ações imediatas para a retomada da vigência da Portaria GM/MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, contendo a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) – atualizada.
Brasília, 3 de setembro de 2020
Sérgio Nobre
Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo
Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos
Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Álvaro Egea
Secretário-Geral da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Ricardo Patah
Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
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