03/12/2019

Bancário, fique atento aos critérios da Promoção por Merecimento ano-base 2019



Após as entidades divulgarem os critérios negociados para a sistemática de promoção por merecimento ano-base 2019, a Caixa comunicou aos empregados a atualização do manual normativo RH 176, que detalha a sistemática.

Conforme havia sido divulgado, a sistemática prevê uma pontuação máxima de 70 pontos. Destes, 50 são obtidos pelo empregado por meio de critérios objetivos, sendo 15 para a frequência (calculada proporcionalmente), 5 para o PCMSO (deve estar válido em 31/12/2019), 20 para cursos da Universidade Caixa (os três cursos que impactam no Conquiste da unidade devem estar registrados até 31/12/2019) e 10 para iniciativas de autodesenvolvimento (cada curso na Universidade Caixa e extra-Caixa registrado no currículo dá 2 pontos ao empregado). Os 20 pontos restantes são obtidos por critérios subjetivos (avaliação de competências).

Ao alcançar 40 pontos dentre os 70 possíveis na sistemática, o empregado garante um delta. O segundo delta será distribuído aos empregados mais bem classificados na sistemática em cada unidade, conforme dotação orçamentária. Os deltas devem ser distribuídos em abril, após a divulgação do balanço da empresa e do resultado consolidado.

Para participar da sistemática, o empregado deve ter ao menos 180 dias de efetivo exercício durante 2019, não pode ter recebido censura ética, não pode ter cumprido penalidade de suspensão em 2019, não pode recebido advertência em 2019 tendo recebido outra há menos de cinco anos, não pode ter mais que quatro faltas não justificadas em 2019 e não pode estar com o contrato de trabalho suspenso ou rescindido.

Evolução no Plano de Cargos e Salários – A Promoção por Mérito, forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS) deixou de ser aplicada em 1996.

Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos foram enquadrados em um novo PCS que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências. A última referência, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 839 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as Promoções por Mérito.

O PCS atualmente em vigência na Caixa conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.955 e a última (248) R$ 8.633, diferença de R$ 5.678 entre a referência final e a inicial.

Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Fonte: Apcef/SP, com edição de Seeb Catanduva

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