14/11/2019
Pressão dos trabalhadores faz Caixa Econômica Federal revogar nota sobre MP 905
A Caixa Econômica Federal revogou na manhã desta quinta-feira (14) nota enviada a todos os empregados, informando sobre alteração da jornada de trabalho, permitida pela Medida Provisória 905/2019.
A revogação do comunicado aconteceu após pressão dos empregados e entidades sindicais, cobrança da conselheira Rita Serrano ao Conselho de Administração da Caixa, e em decorrência da reunião com a Fenaban, na qual o Comando Nacional dos Bancários impediu a aplicação nos bancos da Medida Provisória pelo menos até o dia 26, data da próxima reunião entre os representantes dos bancários e a Fenaban.
“Isso demonstra o quanto a união e mobilização dos trabalhadores é fundamental para defender seus direitos. Neste momento, é preciso, portanto, reforçar a participação de todos nessa luta. Juntos somos mais fortes!”, destaca o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
“Em razão de reunião junto à Mesa Única da FENABAN, a mensagem abaixo está cancelada. Os efeitos da aplicação da MP 905/2019 estão em avaliação e serão comunicados oportunamente”, dizia o comunicado.
No informe de quarta-feira (13), o banco começava o comunicado, intitulado “Medida Provisória 905/2019”, com o seguinte parágrafo: “Conforme disposição da Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, a jornada legal dos empregados bancários é de oito horas diárias, exceto para aqueles que operem exclusivamente nos caixas”. E acrescentou, depois, que “as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”.
Leia abaixo os comunicados completos:
A revogação do comunicado aconteceu após pressão dos empregados e entidades sindicais, cobrança da conselheira Rita Serrano ao Conselho de Administração da Caixa, e em decorrência da reunião com a Fenaban, na qual o Comando Nacional dos Bancários impediu a aplicação nos bancos da Medida Provisória pelo menos até o dia 26, data da próxima reunião entre os representantes dos bancários e a Fenaban.
“Isso demonstra o quanto a união e mobilização dos trabalhadores é fundamental para defender seus direitos. Neste momento, é preciso, portanto, reforçar a participação de todos nessa luta. Juntos somos mais fortes!”, destaca o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
“Em razão de reunião junto à Mesa Única da FENABAN, a mensagem abaixo está cancelada. Os efeitos da aplicação da MP 905/2019 estão em avaliação e serão comunicados oportunamente”, dizia o comunicado.
No informe de quarta-feira (13), o banco começava o comunicado, intitulado “Medida Provisória 905/2019”, com o seguinte parágrafo: “Conforme disposição da Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, a jornada legal dos empregados bancários é de oito horas diárias, exceto para aqueles que operem exclusivamente nos caixas”. E acrescentou, depois, que “as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”.
Leia abaixo os comunicados completos:

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