11/09/2019
Banco é condenado a pagar R$ 274 mi por metas abusivas e adoecimento dos bancários
(Foto: Mauricio Morais)
O Banco Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 274 milhões por dano moral coletivo porque submetia os bancários e as bancárias a metas abusivas de produção que aumentaram o índice de adoecimento mental ocupacional. Em outra ação, o Santander foi condenado a pagar uma multa de R$ 1 milhão por prática de assédio moral. As duas sentenças foram dadas pelo juiz do Trabalho,Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
Metas abusivas x saúde do trabalhador
Em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no banco foi de dois empregados por dia. Levando em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), são quase três trabalhadores afetados por dia de trabalho, explicou o magistrado.
“Considerando a jornada de 8h, ter-se-ia que, em média, a cada 2h48 um empregado do réu desenvolveu doença ocupacional mental”, destaca Chehab, lembrando que a jornada dos bancários é de 6h.
De 2012 a 2016, 6.763 bancários receberam auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Banco Santander, o que significa 26,38%.
Conduta do banco é grave e ilícita, diz procurador
A decisão atende, parcialmente, pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander após constatar o alto índice de estresse dos bancários.
Para o procurador, “a conduta do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva, gerando uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais, em grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.
Danos ao trabalhador e à economia
O magistrado Gustavo Chehab destaca que o banco figura entre as empresas que mais geram adoecimentos mentais no Brasil e explica que “se o réu fosse posicionado na relação de maiores incidências de transtornos mentais ocupacionais, estaria ocupando a sétima posição, a frente de atividades econômicas inteiras como hipermercados e telemarketing”.
Além do dano causado ao trabalhador, o adoecimento e o consequente afastamento do trabalho também gera danos à economia e à sociedade, alerta o magistrado: “Entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”.
Santander está proibido de submeter trabalhadores a metas abusivas
Entre as obrigações de fazer impostas pela decisão judicial, destaque para a proibição de submissão de trabalhadores a metas abusivas e a necessidade de que as definições dessas metas sejam objeto de negociação coletiva entre o réu e a entidade representativa da categoria.
O juiz Gustavo Chehab também autorizou a retirada do segredo de Justiça do presente processo, mantendo sob sigilo apenas documentos e arquivos afetos à forma de apuração da remuneração variável e ao modo de calcular as metas de produtividade.
Outra Ação Civil Pública por assédio moral no Santander
Além de as metas abusivas, o Santander foi condenado, em outra ação, por assédio moral dentro da Instituição. O juiz Gustavo Chehab também foi o responsável por julgar o caso. Segundo ele, “há práticas de assédio moral efetuadas por gerentes do réu e práticas discriminatórias que atingem bancários que não cumprem as metas”.
A determinação judicial obriga o banco a não permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros.
O Santander terá de realizar palestras e aprimorar estratégias de defesa das vítimas, aperfeiçoando seus programas e instrumentos de combate à discriminação e ao assédio. Também deve elaborar cartilhas sobre o tema e tomar ações concretas preventivas.
Nesta ação, a condenação foi fixada em R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo.
As duas sentenças determinam que as obrigações devem ser cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2020. Em razão de o impacto de R$ 57 milhões aos cofres da Previdência Social, o magistrado oficiou à Advocacia Geral da União no Distrito Federal, para que tome as providências que entender cabíveis para o ressarcimento dos valores à União.
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