09/09/2019

Justiça: Sindicato recupera mais de R$ 800 mil às bancárias da Caixa Econômica Federal



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região deu ganho de causa à ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região contra a Caixa Econômica Federal, cobrando o ressarcimento das trabalhadoras que prestavam horas extras, mas não usufruíam do intervalo de 15 minutos previsto no antigo artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para descanso antes das horas suplementares.

O intervalo estava garantido no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, a nova legislação trabalhista (lei 13.467) não prevê mais o direito, revogado pela reforma em vigor desde novembro de 2017.

A ação beneficia todas as empregadas que trabalharam na Caixa na base territorial do Sindicato entre 2010 e 2015 e tenham recebido pagamento de horas extras  a partir de agosto de 2010.

De acordo com o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, da Crivelli Advogados Associados, a Justiça do Trabalho julgou procedente a ação e condenou a Caixa a pagar como horas extras os 15 minutos de descanso, incluindo reflexos, juros e atualização monetária, culminando em um pagamento de mais de R$ 800 mil às bancárias.

“É uma ação importante, como várias que o Sindicato possui, muitas vezes os bancários deixam de receber seus direitos por medo de sofrer alguma represália e a ação coletiva é uma ferramenta do Sindicato para garantir que os trabalhadores não sejam mais prejudicados”, explica o advogado.

O presidente do Sindicato Roberto Carlos Vicentim também ressalta que a atuação da entidade visa resguardar os direitos e interesses da categoria. “Trata-se de uma ação dentro da estratégia jurídica pensada em prol dos trabalhadores. Lutamos sempre para que os direitos e as garantias negociados e conquistados sejam válidos e preservados. É uma conquista do Sindicato e uma importante vitória para todas as mulheres da CEF”, conclui Vicentim.
Fonte: Seeb Catanduva

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