03/09/2019

Em meio a conjuntura desfavorável, luta garante aumento real no salário e na PLR


Empregados da Caixa deliberam a favor das propostas da Fenaban e específica do banco público
(Foto: Seeb-SP)

 
Na noite de 29 de agosto de 2018 os empregados da Caixa da base do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região aprovaram o acordo coletivo de trabalho com validade de dois anos, encerrando a Campanha Nacional daquele ano. 

O acordo deliberado em assembleia lotada garantiu reajuste de 5% no salário e demais verbas em 2018, e mais 1% de aumento real em 2019, além da manutenção da PLR Social, Saúde Caixa nos moldes atuais e a garantia dos direitos contidos no Acordo Coletivo de Trabalho. 

Além disso, foi conquistada a proibição do descomissionamento de gestantes. 

A PLR com 1% de aumento real será creditada até o dia 30 de setembro. O salário com o reajuste 1% acima da inflação virá em outubro. 

Trabalhadores de empresas públicas sem aumento real em 2019

Levantamento feito pelo Dieese revela que outras empresas públicas como Codevasf, Embrapa, Dataprev, Serpro e Eletrobras tiveram em 2019 reajustes abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

“Os empregados dessas empresas tiveram reajuste correspondente a 70% do INPC, enquanto que os bancários, incluindo os empregados da Caixa, terão 1% de aumento real. Esse é mais um resultado do acordo de dois anos firmado em 2018 com a Fenaban”, afirma Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).

Segundo levantamento do Dieese feito com dados do ministério da Economia, desde 2018 despencou o número de reajustes salariais acima da inflação. No primeiro semestre de 2018 80,4% das categorias de trabalhadores conseguiram aumentos acima da inflação No segundo semestre de 2018 essa porcentagem caiu para 58,2% e seguiu caindo. No primeiro semestre de 2019, apenas 57,7% conseguiram reajuste acima do INPC.  

“O acordo coletivo de trabalho com duração de dois anos se mostrou uma decisão acertada diante da atual conjuntura, já que dentre outros ataques aos trabalhadores, a reforma trabalhista acabou com a ultratividade, nome dado ao princípio que garantia a manutenção das cláusulas de uma convenção coletiva ou acordo coletivo enquanto um novo não fosse ratificado”, destaca Dionísio. 

“Em meio a um cenário de retiradas de direitos, de precarização dos empregos, ameaças de desmonte dos bancos públicos e ataques à organização dos trabalhadores, os bancários conseguiram assegurar também para este ano todas as conquistas, a reposição integral da inflação (INPC/IBGE) mais aumento real acima da média dos acordos firmados por outras categorias, independente das turbulências econômicas. Todas essas garantias só foram possíveis porque, mais uma vez, com nossa mobilização, desafiamos os ataques dos bancos e mostramos nossa força e disposição de luta”, acrescenta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região e empregado da Caixa, Antônio Júlio Gonçalves Neto.

Veja exemplos das conquistas garantidas após a mobilização dos empregados

2004 – Saúde Caixa igual para todos trabalhadores

2007 – PCS 2008 com a carreira dos TBN que igualou pisos e tetos dos novos e antigos empregados 

2010 – PLR Social depois de pelo menos dois anos de impasses quanto ao modelo de PLR na Caixa os empregados conquistam a manutenção do modelo Fenaban. A ele soma-se a PLR social de 4 % do lucro líquido distribuído linearmente aos bancários

2014 – Os empregados alcançaram, com muita luta, 101 mil empregados. E a crescente demanda por serviços da Caixa fazia com que a sobrecarga ainda fosse grande 

Na campanha de 2014, os empregados conquistam mais duas mil contratações. 

A Caixa dá início aos Planos de Apoio à Aposentadoria e não convocou os 2 mil empregados. Esse impasse perdura até os dias de hoje e a luta tem garantido a prorrogação do prazo do concurso de 2014 e a contratação de pessoas com deficiência.  

2016/2018 – Descomissionamento arbitrário: garantido o fim do descomissionamento sumário pelo mo21182 rh184 (criando a necessidade da Caixa indicar a dispensa de função duas vezes e ficando mantida a função por pelo menos 60 dias)

Além disso, empregados conquistaram a garantia do não descomissionamento em processo disciplinar civil no período da análise preliminar aguardando a apuração. 

2018/2020 – Empregados tiveram a maior conquista na história contra o descomissionamento arbitrário com a vedação da dispensa de função de mulheres no período gestacional e na licença maternidade
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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