04/06/2019
Empregados pressionados a aderirem ao PDV da Caixa devem procurar pelo Sindicato
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Os empregados da Caixa que se sentirem pressionados a aderirem ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), aberto pelo banco em maio e que termina na próxima sexta-feira (7), devem procurar pelo Sindicato. O alerta é válido porque as condições do plano atual, são muito parecidas com as dos dois lançados em 2017 e que não atingiram seus objetivos. No primeiro, em 2017, o alvo eram os empregados aposentados pelo INSS ou que poderiam se aposentar até 30 de junho daquele ano. Em Julho, o banco anunciou a reabertura para completar a meta de 10 mil que não foi cumprida inicialmente.
“Nós sabemos como funciona o dia a dia no banco. Os gestores podem chegar a assediar moralmente os trabalhadores para que eles cumpram as metas de dispensas. Os empregados precisam saber que os sindicatos estão preparados para respaldá-los e orientá-los para tomar a melhor decisão para a sua vida”, afirmou Fabiana Uehara Proscholdt, dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e representante da Confederação nas negociações com a Caixa. Nesta semana, o banco deve anunciar uma nova reestruturação.
"Estamos atentos para garantir que o caráter voluntário seja respeitado e, sobretudo, que não haja qualquer tipo de tratamento diferenciado com os empregados que decidirem permanecer na Caixa. Vale lembrar: caso algum bancário se sinta pressionado a aderir ao PDV, deve comunicar imediatamente o Sindicato para que sejam tomadas as medidas cabíveis", orienta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Conheça o PDV
O limite máximo de desligamentos do PDV é de 2500 empregados. No caso de superar o limite, serão seguidos critérios de desempate, como aposentadoria, maior remuneração, maior idade e maior tempo efetivo de Caixa.
Os desligamentos acontecerão em dois períodos: de 10 de junho a 5 de julho nas unidades da Matriz, Centralizadoras e filiais, e de 5 de agosto a 30 de setembro nas SR e rede de agências.
O apoio financeiro, pago em parcela única, será de 9,7 remunerações base do empregado, limitado a R$ 480 mil, considerando como referência a data de 31/12/2018. A quantia não terá incidência de Imposto de Renda e recolhimento de cargos sociais.
Os empregados afastados e os cedidos deverão solicitar adesão à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas (CEPES). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio da caixa postal cepes@caixa.gov.br.
“Nós sabemos como funciona o dia a dia no banco. Os gestores podem chegar a assediar moralmente os trabalhadores para que eles cumpram as metas de dispensas. Os empregados precisam saber que os sindicatos estão preparados para respaldá-los e orientá-los para tomar a melhor decisão para a sua vida”, afirmou Fabiana Uehara Proscholdt, dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e representante da Confederação nas negociações com a Caixa. Nesta semana, o banco deve anunciar uma nova reestruturação.
"Estamos atentos para garantir que o caráter voluntário seja respeitado e, sobretudo, que não haja qualquer tipo de tratamento diferenciado com os empregados que decidirem permanecer na Caixa. Vale lembrar: caso algum bancário se sinta pressionado a aderir ao PDV, deve comunicar imediatamente o Sindicato para que sejam tomadas as medidas cabíveis", orienta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Conheça o PDV
O limite máximo de desligamentos do PDV é de 2500 empregados. No caso de superar o limite, serão seguidos critérios de desempate, como aposentadoria, maior remuneração, maior idade e maior tempo efetivo de Caixa.
Os desligamentos acontecerão em dois períodos: de 10 de junho a 5 de julho nas unidades da Matriz, Centralizadoras e filiais, e de 5 de agosto a 30 de setembro nas SR e rede de agências.
O apoio financeiro, pago em parcela única, será de 9,7 remunerações base do empregado, limitado a R$ 480 mil, considerando como referência a data de 31/12/2018. A quantia não terá incidência de Imposto de Renda e recolhimento de cargos sociais.
Os empregados afastados e os cedidos deverão solicitar adesão à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas (CEPES). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio da caixa postal cepes@caixa.gov.br.
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