24/05/2019

PDV fala sobre manutenção do Saúde Caixa, mas direito depende de ACT e CGPAR 23




A Caixa anunciou a abertura de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) na última sexta-feira (17). O documento divulgado pela Caixa assegura que o plano de saúde será assegurado para os empregados optantes ao plano que atendam a pelo menos uma das três condições: aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a Caixa; admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa ou empregados que não estão aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31 de dezembro de 2019. Nesse caso, o empregado deve comprovar a aposentadoria junto à Caixa até 31 de março de 2020.

O plano está assegurado ao que se aposentarem, segundo a cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que tem vigência até 31 de agosto do ano que vem (2020).

Após essa data a reforma trabalhista desobriga que a empresa continue honrando o tratado no último acordo até a assinatura do próximo e a CGPAR 23 faculta à empresa a concessão do direito à assistência à saúde e em caso positivo, impede que os termos da negociação estejam claros no acordo.

Novos contratados não têm o direito

Na mesma nota em que a Caixa anuncia o PDV, afirma que, a partir de junho, iniciará a convocação dos aprovados no concurso de 2014 e que os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade da empresa.

A cláusula 32 do ACT vigente assegura o Saúde Caixa para os admitidos até 31/08/2018. Portanto, os convocados após essa data já entrarão no banco sem o plano, sem isonomia com os colegas.

A força da mobilização

O Saúde Caixa, historicamente é direto assegurado em cláusula do ACT, por força de mobilização e negociação dos trabalhadores.

O atual ACT garante o Saúde Caixa, com vigência até agosto de 2020, para os trabalhadores e aposentados da Caixa. E a manutenção desse direito está diretamente relacionada à capacidade de mobilização da classe, para renegociar o assunto no próximo acordo, pois a CGPAR 23 desobriga a empresa a colocar à assistência à saúde como pauta do próximo ACT.

Saúde Caixa e a CGPAR23

Desde a publicação da resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) o trabalhador da Caixa não tem mais a garantia de manter o plano de Saúde no pós-emprego.

O artigo 3º da resolução impõe uma série de restrições ao valor pago pela patrocinadora. Outros trechos da resolução impactam diretamente o direito, que até hoje foi tema de negociação do ACT. O artigo 15º explicita que as empresas estatais federais que possuam o benefício de assistência à saúde previsto em Acordos Coletivos de Trabalho deverão tomar as providências necessárias para que, nas futuras negociações, a previsão constante no ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento dele.

Revogação da CGPAR23

A manutenção do Saúde Caixa depende não só do ACT, mas também da revogação da CGPAR 23.

As entidades representativas dos empregados de estatais federais apresentaram denúncia no Ministério Público do Trabalho contra os efeitos da Resolução 23. O movimento sindical tem feito pressão e acompanhado o assunto de perto e a Fenae, em 13 de maio, participou de audiência no MPT para instigar a entidade sobre as diversas violações de direitos que a CGPAR 23 já impõe aos trabalhadores .

Ontem Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ) foi nomeado o relator do PDC 956/2018, protocolado deputada Érika Kokay (PT/DF), com intenção de sustar os efeitos da resolução, por entender que a CGPAR 23 viola direitos assegurados em acordos coletivos de trabalho, estatutos e convenções que regulam as entidades de autogestão, como o Saúde Caixa.
Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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