23/05/2019

Comissão paritária volta a debater critérios da promoção por mérito na Caixa Econômica




 
Nesta quarta-feira (22), representantes dos empregados e da Caixa Econômica Federal na Comissão Paritária da Promoção por Mérito retomaram as discussões sobre a promoção por merecimento. Na reunião, a banco apresentou informações relativas aos impactos na folha salarial da promoção por mérito 2019, com ano base 2018, e apresentou a proposta de novos critérios para 2020 – ano base 2019.

Segundo a Caixa, os critérios foram construídos a partir de benchmarks realizados com outras empresas públicas e levando em conta que, na sua avaliação, os empregados têm dificuldade em fazer a distinção entre a avaliação subjetiva da promoção por mérito e a “avaliação do estilo” da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).

Pela proposta do banco, os deltas seriam distribuídos aos empregados que obtiverem o desempenho consolidado na GDP nos quadrantes eficaz, superior em estilo, superior em resultado e excepcional.

No último ciclo do instrumento, os empregados que não ocupam função gratificada/cargo comissionado efetivo foram incluídos, passando, pela primeira vez, a ser aplicado a todos.

Atualmente, a nota da GDP já define a participação em PSI’s e descomissionamentos. Parte considerável da nota de resultados depende de um acordo individual estabelecido entre o empregado e a chefia.

O resultado do instrumento, de acordo com a Caixa, é disponibilizado sempre após o fechamento do balanço do banco, o que extrapola o prazo definido para o pagamento dos deltas, que é janeiro. Além disso, por entender que se trata de instrumento de gestão, a Caixa não discute o conteúdo da GDP com a representação dos empregados.

Outra reunião da Comissão foi marcada para o dia 04 de junho, ocasião em que os representantes dos empregados devem levar proposta alternativa para a sistemática da promoção por mérito.
 
Para Leonardo Quadros, dirigente da Fetec-SP, que esteve presente na reunião, o GDP não é a ferramenta adequada para promoção.
 
“Vamos nos reunir para debater a proposta apresentada pela Caixa e formular uma contraproposta para a sistemática da Promoção por Mérito”, acrescenta.

Histórico

Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade - que é devida ao empregado a cada dois anos - a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.
 
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008 os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.
 
O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832,00 e a última (248) R$ 8.276,00, diferença de R$ 5.444,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Fonte: Fenae, com Seeb SP e edição de Seeb Catanduva

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