25/04/2019

Mudanças na Previdência e a aposentadoria dos empregados da Caixa Econômica Federal



Na terça-feira (23), a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, por 48 votos a 18, o relatório do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), favorável à PEC 6/2019. A proposta de reforma da Previdência segue agora para análise de mérito em Comissão Especial, que poderá começar as atividades na próxima semana.

As lideranças partidárias nomearão os membros para a Comissão Especial, e cabe a população pressionar essas lideranças para mostrar aos parlamentares que os trabalhadores não renunciarão as suas aposentadorias. 

"A proposta do governo dificulta o acesso à aposentadoria, em especial aos mais pobres, e reduz o valor dos benefícios, favorecendo os grupos de aposentadoria privada. Ou seja, os bancos. Caso a mudança seja aprovada, o direito à aposentadoria será massacrado. O momento é de mobilização para preservar um direito fundamental a todos os trabalhadores", destaca o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Antônio Júlio Gonçalves Neto. 

O Sindicato, a Contraf/CUT, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e outras entidades estão utilizando ferramentas digitais para pressionar deputados favoráveis à proposta e os indecisos também. No site “Na Pressão”, os cidadãos podem disparar e-mails cobrando os parlamentares que apoiam a reforma e enviando mensagens de apoio aos que se posicionam em defesa dos trabalhadores. Clique aqui e acesse o site.

No dia 20 de março, a Fenae solicitou à Funcef informações sobre possíveis impactos da reforma da Previdência nos planos de benefícios, mas até o momento, a Funcef não se pronunciou claramente sobre como as regras da PEC nº6/2019 poderão mexer com as reservas dos planos e prejudicar a aposentadoria dos trabalhadores da Caixa.
 
Para ajudar nesse esclarecimento, o Sindicato disponibiliza abaixo um resumo elaborado pela Fenae a partir dos regulamentos dos planos.

Benefício pode ser adiado no Não Saldado

Como as regras propostas pelo governo tendem a postergar a aposentadoria no INSS, para os participantes do Não Saldado isso também pode significar uma espera maior na Funcef. Isto porque no Não Saldado a aposentadoria pelo INSS é um requisito para o acesso ao benefício e não há uma idade mínima como alternativa.

Segundo a Funcef, a idade média dos ativos do Não Saldado é 61 anos. Estima-se que grande parte deles já esteja elegível à aposentadoria oficial ou se enquadre na chamada regra do pedágio. Se aprovada a PEC 06/2019, uma pessoa que esteja a dois anos de se aposentar, por exemplo, terá que trabalhar por um período adicional equivalente a 50% do tempo restante, ou seja, mais 12 meses. Esse seria o pedágio para se aposentar pelo INSS e só então requerer o benefício do Não Saldado.

Suplementação no Não Saldado poderá ser maior

No Não Saldado, o valor do benefício é calculado com base na média dos 12 últimos salários. Dessa média é subtraído o valor do benefício do INSS. O resultado dessa subtração é o valor da suplementação que será paga pela Funcef. Assim, se a média calculada é de R$ 10 mil e o benefício obtido junto ao INSS é de R$ 4 mil, o valor que será pago pela Funcef, a título de suplementação, será de R$ 6 mil.

Como as regras propostas pelo governo para a reforma poderão levar o INSS a pagar benefícios menores, a suplementação por parte da Funcef tenderá a ficar maior. Nesse caso, no final das contas, ao menos por parte da previdência complementar, não haveria redução para os participantes.

Com a diminuição da parcela do INSS e o aumento da suplementação por parte da Funcef, ocorrerá aumento no desembolso do plano, algo que pode impactar nos resultados anuais. Quantos participantes estão nessa condição? Qual o tamanho desse impacto sobre os resultados e o deficit?

Com a CGPAR 25, benefícios ficarão menores no Não Saldado
 
Independentemente da reforma da previdência, que só ocorrerá se for aprovada no Congresso Nacional, as diretrizes publicadas pelo governo por meio da resolução CGPAR 25 poderão achatar a aposentadoria dos participantes do Não Saldado. 

Uma das diretrizes prevê que, nos planos como o Não Saldado, o valor do benefício passe a ser calculado com base na média dos últimos 36 salários e não mais nos 12 meses. Ao ampliar esse período, a conta tende a considerar rendimentos menores, o que reduzirá a média usada como referência.

Para isto se concretizar, não é preciso passar pelo Legislativo, basta a alteração do regulamento do plano ser aprovada no Conselho Deliberativo. Como o estatuto da Funcef veda o uso do voto de minerva para alterações estatutárias e regulamentares, são necessários quatro votos de conselheiros para validar tal mudança.

Novo Plano tem alternativa de idade mínima

No Novo Plano, o acesso ao benefício pode ocorrer no momento em que o participante se aposenta pelo INSS ou quando atinge a idade mínima prevista no regulamento. A postergação da aposentadoria no INSS, prevista na proposta de reforma da Previdência, pode ser compensada por essa regra.

A idade média dos ativos no Novo Plano é de 42 anos. A idade mínima para requerer o benefício junto à Funcef é de 48 anos para mulheres e 53 para homens, considerando sempre o período mínimo de 10 anos de contribuição em um dos planos da Fundação.

No Novo Plano há também a opção do benefício antecipado, que permite ao participante, com 15 anos de contribuição, requerer o benefício antecipadamente, desde que se desvincule da patrocinadora, não esteja aposentado pelo INSS e não tenha atingido a idade mínima. O valor será mais baixo, devido à aplicação de fatores atuariais que consideram a idade menor e o maior tempo de gozo do benefício.

Participantes do REB mais longe da aposentadoria

No REB, a idade média dos ativos é de 46 anos. Estima-se que a maior parte esteja mais distante do momento de se aposentar, mas aqueles que já estiverem nessa fase precisam observar algumas regras.

O regulamento prevê idade mínima de 55 anos para requerer o benefício. Contudo, há outras duas opções. O artigo 20 do regulamento prevê a possibilidade de solicitar uma espécie de benefício antecipado a partir dos 50 anos, desde que tenha cumprido a carência de 10 anos de contribuição. Esse benefício será menor devido ao tempo maior de gozo do benefício. Assim, o saldo de conta precisará cobrir um período mais extenso.

Existe outra opção de benefício antecipado para quem é do REB. Se conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, o participante poderá requerer o benefício a partir dos 45 anos. Neste caso, se a reforma da previdência for aprovada nos moldes propostos pelo governo, o participante poderá ser obrigado a adiar seu planejamento. Em todos os casos, é necessário extinguir o vínculo com a patrocinadora.
Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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