29/11/2018
Liminar que garante gratificação de função para os empregados da Caixa é mantida

(Foto: Freepik)
A liminar que garante a incorporação da gratificação de função para os funcionários da Caixa Econômica Federal está mantida. É o que ficou decidido na audiência de terça-feira (27) em decorrência da ação civil pública ajuizada pela Contraf-CUT contra a revogação do RH 151. Na audiência, a juíza Vanessa Reis Brisolla também marcou data para o julgamento da ação: está previsto para o dia 8 de fevereiro.
“Conseguimos, assim, assegurar que os bancários da Caixa passem o fim de ano com tranquilidade, sem perda de direitos. Agora queremos que a revogação deste normativo seja anulada de vez, já que não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, já que o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, defende Dionisio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa.
"Essa garantia é uma das bandeiras de luta dos empregados da Caixa. É muito importante que os trabalhadores estejam cada vez mais mobilizados contra os projetos de desmonte do banco arquitetados pelo governo", acrescenta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região e empregado da Caixa, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Entenda
A ação civil pública foi ajuizada pela Contraf para denunciar a revogação do RH 151 da Caixa e reivindicar liminar para garantir a manutenção deste normativo, que foi revogado no dia 9 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma trabalhista. A ação aguarda sentença e discute a incorporação da norma mais benéfica ao contrato de trabalho dos empregados.
A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, concedeu liminar em 28 de fevereiro de 2018 e determinou que a Caixa aplique o RH 151 quanto à incorporação da gratificação de função nas hipóteses de dispensa sem justo motivo.
“Conseguimos, assim, assegurar que os bancários da Caixa passem o fim de ano com tranquilidade, sem perda de direitos. Agora queremos que a revogação deste normativo seja anulada de vez, já que não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, já que o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, defende Dionisio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa.
"Essa garantia é uma das bandeiras de luta dos empregados da Caixa. É muito importante que os trabalhadores estejam cada vez mais mobilizados contra os projetos de desmonte do banco arquitetados pelo governo", acrescenta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região e empregado da Caixa, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Entenda
A ação civil pública foi ajuizada pela Contraf para denunciar a revogação do RH 151 da Caixa e reivindicar liminar para garantir a manutenção deste normativo, que foi revogado no dia 9 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma trabalhista. A ação aguarda sentença e discute a incorporação da norma mais benéfica ao contrato de trabalho dos empregados.
A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, concedeu liminar em 28 de fevereiro de 2018 e determinou que a Caixa aplique o RH 151 quanto à incorporação da gratificação de função nas hipóteses de dispensa sem justo motivo.
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