14/11/2018
Prazo para se encaixar em requisitos do delta termina dia 20 de dezembro. Confira as regras

A Caixa publicou a CI com os critérios que serão atualizados no RH 176, que define regras para promoção por merecimento, com os critérios discutidos entre a representação dos empregados e a Caixa em reunião ocorrida em 9 de outubro. Logo após a discussão, as entidades representativas já haviam publicado os critérios para que os empregados conseguissem o delta na sistemática de 2018. Confira abaixo os critérios:
Quem tem direito?
Todos os empregados das carreiras administrativa, profissional e serviços gerais, independentemente do PCS de vinculação podem receber o delta, que representa um reajuste de 2,35% do salário do cargo efetivo. Basta cumprir os requisitos estabelecidos. Neste ano, excepcionalmente, basicamente basta realizar o exame periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e cumprir 8 horas dos cursos do Agir Certo Sempre (veja abaixo os detalhes). Todas as informações sobre a Promoção por Mérito 2019 – ano base 2018 constarão no RH176 a ser atualizado em breve.
Critérios
– Apresentar pelo menos de 180 dias de efetivo exercício;
– Não estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
– Não ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – RH053) iniciada em 2018;
– Não estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098);
– Não ter 02 aplicações de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), sendo uma em 2018 e já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
– Não ter registro de censura ética em 2018 (Ocorrência 1423 – RH103);
– Não estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de Dezembro de 2018;
– Apresentar PCMSO (ASO) válido;
– Ter realizado pelo menos 08 Horas de Capacitação dentre as ações integrantes do Programa Agir Certo Sempre, disponível no portal da Universidade Caixa.
Para o ano base 2019, as regras voltarão a ser debatidas com os representantes dos empregados no primeiro trimestre de 2019.
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos -, a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências, com um piso e um teto que, atualizado pelos índices de reajuste alcançados nas campanhas salarias, são de R$ 2.827 e R$ 3.631 respectivamente (valores atuais).
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832, e a última (248) R$ 8.276, diferença de R$ 5.444 entre a referência final e a inicial.
Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Quem tem direito?
Todos os empregados das carreiras administrativa, profissional e serviços gerais, independentemente do PCS de vinculação podem receber o delta, que representa um reajuste de 2,35% do salário do cargo efetivo. Basta cumprir os requisitos estabelecidos. Neste ano, excepcionalmente, basicamente basta realizar o exame periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e cumprir 8 horas dos cursos do Agir Certo Sempre (veja abaixo os detalhes). Todas as informações sobre a Promoção por Mérito 2019 – ano base 2018 constarão no RH176 a ser atualizado em breve.
Critérios
– Apresentar pelo menos de 180 dias de efetivo exercício;
– Não estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
– Não ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – RH053) iniciada em 2018;
– Não estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098);
– Não ter 02 aplicações de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), sendo uma em 2018 e já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
– Não ter registro de censura ética em 2018 (Ocorrência 1423 – RH103);
– Não estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de Dezembro de 2018;
– Apresentar PCMSO (ASO) válido;
– Ter realizado pelo menos 08 Horas de Capacitação dentre as ações integrantes do Programa Agir Certo Sempre, disponível no portal da Universidade Caixa.
Para o ano base 2019, as regras voltarão a ser debatidas com os representantes dos empregados no primeiro trimestre de 2019.
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos -, a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências, com um piso e um teto que, atualizado pelos índices de reajuste alcançados nas campanhas salarias, são de R$ 2.827 e R$ 3.631 respectivamente (valores atuais).
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832, e a última (248) R$ 8.276, diferença de R$ 5.444 entre a referência final e a inicial.
Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
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