10/10/2018

Promoção: grupo de trabalho garante delta somente com critérios objetivos em proposta




 
Os empregados da Caixa tiveram uma importante conquista na manhã de terça-feira (9). Depois do banco anunciar que, por conta de limitação orçamentária, vai distribuir no máximo 1 delta para os empregados, os representantes dos trabalhadores convocaram uma reunião do Grupo de Trabalho que discute a promoção por mérito. Nele, ficou garantido que a avaliação será feita com critérios objetivos e não terá vínculo algum com as metas ou o GDP.

“Ano após ano, o Sindicato tem se empenhado para manter as conquistas dos trabalhadores. Um exemplo disso é a promoção por mérito, resultado da nossa organização nos processos de negociação durante a Campanha Salarial de 2008. É uma das mais relevantes vitórias dos empregados do banco", lembra o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.

Na avaliação do coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis, foi uma vitória dos trabalhadores. Conseguiu-se chegar no mais próximo possível do que os trabalhadores queriam, com a distribuição de 1 delta para todos os empregados, que representa o aumento de 2,35% no salário padrão, sem a função gratificada. “Nosso objetivo é premiar a maior parte dos empregados. A promoção por méritos, ao lado do Saúde Caixa são fruto da conjunção de um governo que abriu diálogo com os trabalhadores depois de muito tempo, com a luta incessante da categoria”, finalizou Dionísio.

João Paulo Pierozan, representante da Fetec/Pr e coordenador do GT, ainda ressaltou outros pontos positivos. “Aplicação de critérios objetivos de avaliação, a não aplicação do GDP, pequena carga de horas de formação da Universidade Caixa e poucos critérios excludentes para ser elegível a 1 delta.”

Os empregados que receberão um delta não podem apresentar nenhum dos impedimentos abaixo:
  • Menos de 180 dias de efetivo no trabalho;
     
  • Registro na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
     
  • Aplicação de penalidade de suspenção (Ocorrência 60 – Rh053), iniciada em 2018;
     
  • Contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098);
     
  • Aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
     
  • Registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH013);
     
  • Contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018;
     
  • Não apresentar PCMSO válido;
     
  • Ter realizado menos de oito horas de desenvolvimento (capacitação) no Programa Agir Certo Sempre;
     
  • Para todo os critérios será considerada a data limite de 20/12/2018 e de realização ou apresentação dos requisitos.
Fonte: Contraf- CUT, com edição de Seeb Catanduva

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