24/09/2018

Defenda seus direitos: nesta segunda-feira (24), vote NÃO à proposta do Banco do Brasil para a Cassi


 

Os associados da Cassi, aposentados e da ativa, irão deliberar sobre proposta de reforma estatutária apresentada pelo banco a partir desta segunda-feira, dia 24 de setembro. A votação, que se encerra em 5 de outubro, será realizada em três canais: no App Cassi, disponível gratuitamente para download em celulares smartphones; no site da CASSI; e nos terminais de autoatendimento. Funcionários da ativa também podem participar pelo SisBB.

O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, junto às demais entidades representativas dos trabalhadores do BB, orienta o corpo social da Cassi a rejeitar a proposta do banco, votando NÃO.

Poderão votar os associados da Cassi que, em 30 de junho de 2018, estavam em situação regular junto à Caixa de Assistência, de acordo com o Estatuto Social.

As mudanças sugeridas para o custeio da caixa de assistência oneram todos os associados, transformando a contribuição extraordinária em permanente e estabelecendo cobrança por dependente. Além disso, o banco propõe mudanças na governança da Cassi, acabando com a paridade na gestão, com duas diretorias nas mãos de representantes do mercado e o voto de minerva para o banco.

"É importante que todos estejam atentos ao pleito que se aproxima. Esse é um processo de destruição da CASSI, que foi construído pelo BB de forma unilateral e sem a devida discussão com quem verdadeiramente são os donos da CASSI, os seus associados. É fundamental a mobilização e participação de todos os empregados para barrar este retrocesso e defender a proposta apresentada pelos trabalhadores para a Cassi, que busca garantir a manutenção de direitos e a cobertura para funcionários da ativa, aposentados e dependentes", ressalta o presidente do Sindicato Roberto Carlos Vicentim. 





Contribuição

De acordo com a proposta apresentada pelo BB, a contribuição do banco se mantém em 4,5% e dos associados passa para 4%, o que torna a contribuição extraordinária de 1%, que valeria apenas até dezembro de 2019 conforme memorando de entendimento, em permanente. Além disso, a proposta não menciona o aporte de cerca de R$ 300 milhões por ano pelo banco para a Cassi, também previsto no memorando de entendimento.

"Grupos de assistência médica privada têm interesse nessas alterações, já que muitos associados poderão sair dos planos de autogestão das empresas públicas devido ao aumento das contribuições, redução das coberturas e exclusão dos aposentados. “As empresas privadas estão de olho nos mais de R$ 9 bilhões que as estatais gastam por ano com os Planos de Saúde de seus funcionários”, alerta Vicentim.

Cobrança por dependente

O BB propõe a instituição da cobrança por dependente na Cassi, o que não ocorre no atual modelo de custeio. A Contribuição por Dependente estabelece o valor base de R$ 360,57 (valor limitado ao da 1ª faixa do Cassi Família II).

Os aposentados, com renda até R$ 5.409, teriam de contribuir com 80% do valor base (R$ 288,46) para o primeiro dependente e mais 5% do valor para o segundo em diante (R$18,03). Já os aposentados com renda entre R$ 5.410 e R$ 16.226 teriam de contribuir com 90% do valor base (R$ 324,51) para o primeiro dependente e mais 10% do valor para o segundo em diante (R$ 36,06). Os que possuem renda maior que R$ 16.226 teriam contribuição de 100% do valor base (R$ 360,57) e mais 15% para o segundo em diante (R$ 54,09). 

Já para os ativos, com renda até R$ 5.409, a contribuição seria 30% do valor base por dependente até o terceiro (R$ 108,17 por dependente) mais 5% do valor base (R$ 18,03 por dependente) a partir do quarto dependente. Já os ativos com renda entre R$ 5.410 e R$ 16.226 teriam de contribuir com 35% do valor baseaté o terceiro dependente (R$ 126,20 por dependente) e mais 10% do valor base a partir do quarto dependente (R$ 36,06 por dependente). Os que possuem renda maior que R$ 16.226 teriam contribuição de 40% do valor base até o terceiro dependente (R$ 144,23) e mais 15% do valor base a partir do quarto dependente (R$ 54,09 por dependente). Em todas as faixas de renda, 60% desse valor seria pago pelo Banco do Brasil.

Governança

Além de onerar associados e quebrar o princípio da solidariedade na Cassi, prejudicando sobretudo os aposentados, a proposta do BB prevê mudanças na governança da caixa de assistência com a criação de duas novas diretorias, que ficariam nas mãos de agentes do mercado, além da instituição do voto de minerva pelo banco no Conselho Deliberativo.

“Dentro dessa alteração estatutária, o banco vai decidir o que pode ou não ser discutido. Ou seja, qualquer coisa sobre os rumos para a nossa caixa de assistência quem vai colocar em pauta é o banco. Além disso, em qualquer assunto que houver impasse dentro da Cassi quem decide em 15 dias é o patrocinador. Mesmo que os eleitos pelos funcionários não concordem com os rumos que forem tomados, por serem prejudiciais aos associados, o Banco do Brasil fará prevalecer única e exclusivamente a sua vontade”, enfatiza o presidente do Sindicato.
 
Trabalhadores apresentam proposta que não retira direitos 

As entidades representativas dos trabalhadores também apresentaram proposta para a sustentabilidade da Cassi que busca garantir a manutenção de direitos e a cobertura para funcionários da ativa, aposentados e dependentes.

A proposta preserva o princípio da solidariedade, segundo o qual os associados contribuem de forma proporcional ao salário, independentemente da idade ou condição de saúde; defende a manutenção da Cassi sob o comando dos representantes dos associados, sendo gerida de forma paritária; dentre outros pontos.

Quanto à questão financeira, o documento propõe uma receita operacional nova de R$ 862,5 milhões/ano – o que representa R$ 4,3 bilhões entre 2019-23 – para reequilibrar liquidez e margem de solvência, fazer os investimentos necessários e ampliar o modelo assistencial. 

Essa verba viria de um aditivo ao Memorando de Entendimentos, definindo 1,5% para o corpo social, que corresponderia R$ 345 milhões para os associados ao ano, ou seja, R$ 1,725 bilhão de 2019 a 2023; e 1,5 vezes esse valor a ser pago pelo banco, representando R$ 517 milhões ao ano, o que dá R$ 2,587 bilhões no mesmo período. Essa alteração sustenta a mesma metodologia contábil e legal que o banco construiu em 2016, inclusive dentro dos parâmetros da CVM695, e coloca de lado a CGPAR 23, que o banco quer impor para os associados.

"Para impedir que essas mudanças sejam levadas em frente, orientamos os associados e associadas da Cassi a votar NÃO na reforma estatutária, pois só assim será possível manter os atuais benefícios da caixa de assistência à saúde", finaliza Vicentim.
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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