21/09/2018
Justiça do Trabalho anula descomissionamento de adoecidos no Banco do Brasil
A juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, declarou a nulidade do item 1.9 do normativo interno IN 376-1 do Banco do Brasil, que prevê o descomissionamento automático do funcionário afastado do trabalho para tratamento de saúde, ao julgar ação civil pública ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região em novembro do ano passado. Para a juíza, o item 1.9 do normativo interno viola o artigo 5º da Constituição Federal, que trata de direito adquirido, e os artigos 468, 471 e 476 da CLT; alteração do contrato de trabalho, suspensão e interrupção, respectivamente.
Em sua sentença publicada no dia 26 de agosto deste ano, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu “tutela de urgência”, determinando que o BB não aplique o item 1.9 e subitens do citado normativo interno, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário descomissionado. E mais: a juíza Camila Ceroni Scarabelli manteve a gratificação de função e/ou função comissionada para os funcionários descomissionados com base no item 1.9 do IN 376-1. Inclusive condenou o BB a pagar as parcelas vencidas e vincendas da gratificação, observados os reajustes da categoria, até a “reinclusão do trabalhador descomissionado no pagamento de tal verba, bem como seus reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e PLR”.
O BB foi condenado ainda a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas. “A ação garantiu os direitos dos bancários adoecidos, desrespeitados pelo Banco do Brasil”, avalia o diretor Jurídico do Sindicato, Gustavo Frias.
Recurso: A decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas não é definitiva. O BB poderá ingressar recurso.
Em sua sentença publicada no dia 26 de agosto deste ano, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu “tutela de urgência”, determinando que o BB não aplique o item 1.9 e subitens do citado normativo interno, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário descomissionado. E mais: a juíza Camila Ceroni Scarabelli manteve a gratificação de função e/ou função comissionada para os funcionários descomissionados com base no item 1.9 do IN 376-1. Inclusive condenou o BB a pagar as parcelas vencidas e vincendas da gratificação, observados os reajustes da categoria, até a “reinclusão do trabalhador descomissionado no pagamento de tal verba, bem como seus reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e PLR”.
O BB foi condenado ainda a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas. “A ação garantiu os direitos dos bancários adoecidos, desrespeitados pelo Banco do Brasil”, avalia o diretor Jurídico do Sindicato, Gustavo Frias.
Recurso: A decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas não é definitiva. O BB poderá ingressar recurso.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Caixa volta atrás, atende Sindicato e decide abonar horas dos jogos do Brasil na Copa
- COE Itaú entrega pauta de reivindicações ao banco no dia 1º de julho
- Banco do Brasil apresenta proposta insuficiente para recomposição das reservas da Cassi
- Sindicato terá horário especial de atendimento na segunda-feira (29)
- Bancários cobram soluções do INSS para entraves no acesso a benefícios previdenciários
- Falta de segurança nos postos de atendimento do Mercantil coloca trabalhadores em risco
- Super Caixa: participe da consulta e fortaleça a luta por mudanças no programa de remuneração variável
- CUSC cobra mais transparência e melhorias no atendimento durante reunião com gestores do Saúde Caixa
- Categoria bancária aprova minuta de reivindicações para a Campanha Nacional Unificada 2026
- Contraf-CUT entrega à Caixa minuta de reivindicações específicas dos empregados
- Funcionários do Banco do Brasil entregam minuta de reivindicações à direção do banco
- Categoria bancária entrega minuta de reivindicações à Fenaban; Primeira negociação será dia 2 de julho
- Representantes dos funcionários do Itaú entregarão pauta de reivindicações ao banco em 2 de julho
- Entrega da minuta à Fenaban e Caravana da FETEC abrem a Campanha Nacional 2026
- Banco do Brasil abonará horas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo
