31/08/2018
Liminar do STF suspende julgamento da ACP dos concursados

Foi suspensa a audiência marcada para quarta-feira (29) e que daria continuidade ao julgamento da Ação Civil Pública (ACP) no TRT da 10ª Região, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins questionando a não contratação dos aprovados no concurso da Caixa Econômica Federal de 2014. A suspensão atendeu à liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, à ação da Caixa que questionou a irregularidade do julgamento.
O banco alegou que, diante de decisão do também ministro do STF, Gilmar Mendes, que suspendeu “todos os processos em que se discutem a competência material para processar e julgar as demandas ajuizadas em face de pessoa jurídica de direito privado, na qual se examinam os critérios para a seleção e admissão de pessoal nos seus quadros e eventual nulidade do certame”, tomada em ação julgada em julho deste ano, o TRT estaria desrespeitando essa decisão se procedesse o julgamento da ação proposta pelo Ministério Público.
Histórico
No dia 6 de outubro do ano passado, foi divulgada a sentença da juíza Natália Queiroz Rodrigues, que julgou procedente a ACP. A decisão postergou a validade do concurso até o trânsito em julgado da decisão e condenou a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal e, em seguida, promover a convocação de pelo menos 2 mil novos empregados, considerando-se o total de trabalhadores na época da confecção da cláusula 50 do ACT 2014/2015.
O julgamento foi suspenso em 21 de março, após novo pedido de vistas do desembargador Mário Caron, com nova data marcada para o dia 6 de junho, que foi adiada porque a turma de desembargadores não estava completa. A validade do certame, que terminaria em julho de 2016, segue suspensa por liminar até o trânsito em julgado da decisão.
O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pela Caixa, com quase 1,2 milhão de inscritos. Foram considerados aprovados 32.879 mil candidatos, mas menos de 8% foram contratados. Nos últimos anos, diversas mobilizações foram realizadas pela Fenae, Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), federações, sindicatos e pelos próprios concursados. A direção do banco, porém, manteve-se intransigente, apesar da sobrecarga de trabalho que afeta a qualidade de vida dos empregados da Caixa.
O banco alegou que, diante de decisão do também ministro do STF, Gilmar Mendes, que suspendeu “todos os processos em que se discutem a competência material para processar e julgar as demandas ajuizadas em face de pessoa jurídica de direito privado, na qual se examinam os critérios para a seleção e admissão de pessoal nos seus quadros e eventual nulidade do certame”, tomada em ação julgada em julho deste ano, o TRT estaria desrespeitando essa decisão se procedesse o julgamento da ação proposta pelo Ministério Público.
Histórico
No dia 6 de outubro do ano passado, foi divulgada a sentença da juíza Natália Queiroz Rodrigues, que julgou procedente a ACP. A decisão postergou a validade do concurso até o trânsito em julgado da decisão e condenou a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal e, em seguida, promover a convocação de pelo menos 2 mil novos empregados, considerando-se o total de trabalhadores na época da confecção da cláusula 50 do ACT 2014/2015.
O julgamento foi suspenso em 21 de março, após novo pedido de vistas do desembargador Mário Caron, com nova data marcada para o dia 6 de junho, que foi adiada porque a turma de desembargadores não estava completa. A validade do certame, que terminaria em julho de 2016, segue suspensa por liminar até o trânsito em julgado da decisão.
O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pela Caixa, com quase 1,2 milhão de inscritos. Foram considerados aprovados 32.879 mil candidatos, mas menos de 8% foram contratados. Nos últimos anos, diversas mobilizações foram realizadas pela Fenae, Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), federações, sindicatos e pelos próprios concursados. A direção do banco, porém, manteve-se intransigente, apesar da sobrecarga de trabalho que afeta a qualidade de vida dos empregados da Caixa.
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