22/05/2018
Caixa deverá incorporar parcela extinta após mudança de nome em plano de cargos

(Divulgação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho do Distrito Federal (TST-DF) deu provimento a recurso de ex-empregado da Caixa Econômica Federal em pedido de incorporação de parcela extinta pelo banco após novo plano de cargos e salários que mudou a nomenclatura de função comissionada.
O empregado alegou ter incorporado a função de Gerente de Relacionamento II-A, em novembro de 2009, conforme norma interna. Mas, em julho de 2010, um novo plano extinguiu o anterior, sem estabelecer o enquadramento das funções extintas às equivalentes no plano criado, o que impossibilitou as incorporações. Ainda segundo o trabalhador, a mudança de nomenclatura de Gerente de Relacionamento para Gerente de Atendimento teria lhe causado prejuízo financeiro.
No processo, o empregado alegou que a parcela adicional de incorporação, por força de norma interna, deveria ser alterada toda vez que fossem reajustados os valores da função comissionada correspondente. Diante disso, o bancário pediu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do novo Plano de Funções e Gratificações (PFG), no percentual de 103,77%, desde julho de 2010, com repercussão em verbas trabalhistas.
O relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho afirmou que se o empregado tinha direito à incorporação da gratificação de função anteriormente e aos reajustes a ela correspondentes, com a alteração da denominação do cargo, mas com as mesmas funções, o adicional de incorporação por ele recebido deveria ser mantido. E fundamentou seu voto nos princípios do Direito do Trabalho da condição mais benéfica ao trabalhador e da estabilidade financeira de acordo com a Súmula 372 do TST.
Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso do bancário e determinou o reestabelecimento da gratificação.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região está atento a esse tipo de alteração e busca sempre o melhor para que os bancários não sofram nenhum tipo de prejuízo. Caso algum trabalhador esteja tendo o mesmo problema, deve entrar em contato com o Sindicato pelo (17) 3522-2409, ou via whatsapp pelo (17) 99259-1987. As informações são sigilosas.
O empregado alegou ter incorporado a função de Gerente de Relacionamento II-A, em novembro de 2009, conforme norma interna. Mas, em julho de 2010, um novo plano extinguiu o anterior, sem estabelecer o enquadramento das funções extintas às equivalentes no plano criado, o que impossibilitou as incorporações. Ainda segundo o trabalhador, a mudança de nomenclatura de Gerente de Relacionamento para Gerente de Atendimento teria lhe causado prejuízo financeiro.
No processo, o empregado alegou que a parcela adicional de incorporação, por força de norma interna, deveria ser alterada toda vez que fossem reajustados os valores da função comissionada correspondente. Diante disso, o bancário pediu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do novo Plano de Funções e Gratificações (PFG), no percentual de 103,77%, desde julho de 2010, com repercussão em verbas trabalhistas.
O relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho afirmou que se o empregado tinha direito à incorporação da gratificação de função anteriormente e aos reajustes a ela correspondentes, com a alteração da denominação do cargo, mas com as mesmas funções, o adicional de incorporação por ele recebido deveria ser mantido. E fundamentou seu voto nos princípios do Direito do Trabalho da condição mais benéfica ao trabalhador e da estabilidade financeira de acordo com a Súmula 372 do TST.
Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso do bancário e determinou o reestabelecimento da gratificação.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região está atento a esse tipo de alteração e busca sempre o melhor para que os bancários não sofram nenhum tipo de prejuízo. Caso algum trabalhador esteja tendo o mesmo problema, deve entrar em contato com o Sindicato pelo (17) 3522-2409, ou via whatsapp pelo (17) 99259-1987. As informações são sigilosas.
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