13/03/2018
Justiça: HSBC condenado a pagar mesmo salário que bancário ganhava no exterior

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um bancário o pagamento das diferenças entre o salário maior que recebeu no período em que trabalhou na Inglaterra e aquele que passou a ser pago quando retornou ao Brasil.
Admitido em 2007 pelo extinto HSBC Bank Brasil S/A (incorporado pelo Bradesco), o bancário ocupou vários cargos no Brasil até março de 2010, quando o contrato foi rescindido. Logo em seguida, foi contratado pelo HSBC Global Asset Management Limited para o cargo de gerente global de suporte e transferido para Londres, com o salário de R$ 18.900.
De volta, em agosto de 2010 foi recontratado pelo HSBC Brasil com salário de R$ 9.349. Após pedir demissão, o bancário entrou com uma reclamação trabalhista contestando, entre outros pontos, o reconhecimento da unicidade contratual e o pagamento das diferenças salariais e reflexos.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou procedente o pedido com fundamento na garantia constitucional da irredutibilidade do salário. Porém, o TRT da 9ª Região (PR) reformou a sentença com base no artigo 10 da Lei 7.064/1982 (que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior), que prevê que o adicional de transferência e as vantagens a que o empregado tem direito durante a permanência no exterior não serão devidos após seu retorno ao Brasil.
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, o artigo 10 da Lei 7.064/1982 prevê que as vantagens decorrentes da transferência só são devidas enquanto perdurar essa condição. “Entretanto, com relação ao salário-base, esse entendimento não deve prevalecer, em razão do disposto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que prevê, como única exceção à irredutibilidade salarial, a existência de convenção ou acordo coletivo”, concluiu.
Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e condenou o HSBC a pagar o valor equivalente às diferenças salariais ao bancário.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Febraban atende pedido da Contraf-CUT e Sindicatos e orienta bancos a liberar empregados durante jogos do Brasil na Copa
- Dica cultural: Livro de assessor da Contraf-CUT resgata a história das lutas trabalhistas para dialogar com a juventude
- 28ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP dá largada à mobilização dos bancários paulistas para Campanha Nacional 2026
- 41º Conecef vai debater os desafios das empregadas e dos empregados da Caixa e preparar a Campanha Nacional
- Rachões estão de volta: campo iluminado e pronto para receber você no Clube dos Bancários!
- 36º CNFBB vai debater os desafios dos funcionários do Banco do Brasil e preparar a Campanha Nacional
- CCJ aprova PEC da captura do Banco Central pelo “mercado”
- Funcionários do Banco do Brasil receberão ligação para participar de pesquisa da Campanha Nacional 2026
- Itaú fecha sua única agência em Novo Horizonte e deixa população à mercê da exclusão financeira
- Da escala 6x1 à 7x0: Bancários denunciam proposta que aprofunda precarização do trabalho
- Entidades sindicais lançam Caderno dos Estados com dados dos investimentos da Caixa no Brasil
- Entidades propõem medida emergencial para recompor reservas da Cassi
- Caixa: Contraf-CUT vai realizar pesquisa com empregados para fortalecer negociações da Campanha Nacional 2026
- Delegação da Contraf-CUT viaja para a 114ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT
- Em Dia Nacional de Luta, Sindicato mobiliza empregados da Caixa e cobra compromisso do banco com a saúde dos trabalhadores