08/12/2017
Gratificação de função cortada pela reestruturação será creditada em dezembro
Após perder pela terceira vez recurso contra decisão judicial que obriga o pagamento de gratificação de função aos bancários que exerceram a função gratificada por 10 anos ou mais, o Banco do Brasil informou que a remuneração será creditada junto ao salário de dezembro. A determinação da Justiça é resultado de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, demais sindicatos e pela Contraf-CUT.
Em primeira instância, a Justiça havia concedido liminar determinando o pagamento, que foi mantida com algumas alterações pelo Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância).
A direção do BB também ingressou com correção parcial objetivando cassar a decisão proferida em mandado de segurança pelo TRT, entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve os efeitos da ação civil pública movida pelo Sindicato, a qual determinou que o banco volte a pagar a gratificação de função aos empregados que a recebem ou receberam por 10 anos. Caso não obedeça, foi estabelecida pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado que sofrer a lesão.
Os pagamentos serão feitos levando em conta a média dos valores recebidos nos últimos 10 anos.
“Depois de anunciar no Fantástico a retirada a função de muitos colegas que dedicaram anos no trabalho, essa atual direção ainda tentou três vezes prejudicar os bancarios após uma decisão judicial”, reforça João Fukunaga, representante na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.
“Havíamos cobrado o cumprimento da súmula 372 em negociações, como também nas audiências com o Ministério Público do Trabalho, mas o Conselho Diretor, amparado pela Dijur [Diretoria de Assuntos Jurídicos do BB] não reconheceu a aplicação dessa súmula. Para quem diz que se preocupa com os funcionários, o 'Caffarochio' não olhou para os colegas que perderam salário. Cadê o respeito que sempre prega?”, questiona o dirigente.
A súmula 372, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, impede a retirada da gratificação sem justa causa aos empregados que exercem a função a 10 anos ou mais.
Entenda – A incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em primeira instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.
De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.
O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88), também serão excluídos da incorporação.
Em primeira instância, a Justiça havia concedido liminar determinando o pagamento, que foi mantida com algumas alterações pelo Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância).
A direção do BB também ingressou com correção parcial objetivando cassar a decisão proferida em mandado de segurança pelo TRT, entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve os efeitos da ação civil pública movida pelo Sindicato, a qual determinou que o banco volte a pagar a gratificação de função aos empregados que a recebem ou receberam por 10 anos. Caso não obedeça, foi estabelecida pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado que sofrer a lesão.
Os pagamentos serão feitos levando em conta a média dos valores recebidos nos últimos 10 anos.
“Depois de anunciar no Fantástico a retirada a função de muitos colegas que dedicaram anos no trabalho, essa atual direção ainda tentou três vezes prejudicar os bancarios após uma decisão judicial”, reforça João Fukunaga, representante na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.
“Havíamos cobrado o cumprimento da súmula 372 em negociações, como também nas audiências com o Ministério Público do Trabalho, mas o Conselho Diretor, amparado pela Dijur [Diretoria de Assuntos Jurídicos do BB] não reconheceu a aplicação dessa súmula. Para quem diz que se preocupa com os funcionários, o 'Caffarochio' não olhou para os colegas que perderam salário. Cadê o respeito que sempre prega?”, questiona o dirigente.
A súmula 372, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, impede a retirada da gratificação sem justa causa aos empregados que exercem a função a 10 anos ou mais.
Entenda – A incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em primeira instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.
De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.
O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88), também serão excluídos da incorporação.
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