Conquista: Banco do Brasil perde de novo e Justiça determina pagamento de funções
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Injusto com seus funcionários, o Banco do Brasil mais uma vez tentou se eximir de incorporar aos salários dos empregados as comissões recebidas por dez anos ou mais e suprimidas ilegalmente em decorrência da reestruturação da empresa, iniciada em novembro de 2016.
A tentativa, dessa vez, se deu junto ao Tribunal Superior do Trabalho. A direção do BB ingressou com correição parcial com o objetivo de cassar a decisão proferida em mandado de segurança pelo TRT 10. Assim, o TST manteve os efeitos da tutela de urgência antecipada na ação civil pública movida pela Contraf-CUT, com abrangência nacional, a qual determinou que o banco volte a pagar a gratificação de função aos empregados que a recebem ou receberam por 10 anos. Caso não obedeça, foi estabelecida pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado que sofrer a lesão.
Na decisão, publicada no dia 18, o corregedor da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que “o fundamento principal sustentado pelo requerente, ao excluir a gratificação de função, foi a reorganização institucional realizada no âmbito interno da instituição, a qual seria o ‘justo motivo’ de que trata a Súmula nº 372 desta Corte para afastar aquele direito”. O magistrado lembra que o fundamento já havia sido analisado e afastado em decisão anterior, pelo ministro Douglas de Alencar Rodrigues: “a destituição da função de confiança, ex vi do art. 468, parágrafo único, da CLT, esta Corte, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da estabilidade financeira, pacificou entendimento no sentido de que, no caso de reversão, deve ser mantido o pagamento da gratificação de função exercida por dez anos ou mais (Súmula 372, I, do TST)”. Essa decisão ressalta ainda que “a diminuição de vagas decorrente dessa restruturação não tem sido admitida como justo motivo para a supressão do pagamento da gratificação”.
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