25/04/2017

Justiça decide reincluir bancária aposentada por invalidez em folha de pagamento do Itaú

Em 2006, uma bancária do Itaú em Teresópólis (RJ) ajuizou reclamação trabalhista contra a instituição financeira, alegando, dentre outras coisas, que havia adquirido doença ocupacional em razão da jornada excessiva, movimentos repetitivos e postura antiergonômica a que era submetida no exercício de suas funções, o que ocasionou a concessão de benefício previdenciário na espécie acidentária, que foi posteriormente transformado em aposentadoria por invalidez.

Realizada a perícia judicial, o Perito indicado pelo Juízo não estabeleceu o nexo de causalidade entre os problemas de saúde apresentados pela bancária e as funções exercidas na agência, o que ocasionou o julgamento improcedente do pedido de indenização por danos morais e materiais, bem como de pensão vitalícia.

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teresópolis recorreu ao Tribunal Regional, requerendo fosse desconsiderado o laudo pericial, por entender que a situação da bancária se enquadrava perfeitamente na hipótese de doença ocupacional.

A 10ª Turma do TRT/RJ deu provimento ao recurso, estabeleceu o nexo causal, deferiu indenização por danos morais e materiais, bem como acolheu o pedido de pensão, determinando a reinclusão da bancária na folha de pagamento do Itaú.

Após o retorno dos autos à 1ª VT/Teresópolis, o Juiz Titular determinou o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária. A bancária irá receber a pensão até completar 73 anos de idade, em valor equivalente a 50% do salário que receberia caso estivesse em atividade no Itaú.

Na hipótese de falecimento, o direito à pensão será redirecionado aos seus sucessores, até o ano em que a bancária completaria a idade estipulada no julgado (73 anos).

O Diretor Jurídico do SindBancários Teresópolis Joselito Lopes avalia que foi uma grande vitória para a bancária, especialmente considerando que o processo fora julgado improcedente em primeira instância, em razão do laudo pericial desfavorável.

Fonte: Seeb Teresópolis (RJ)

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