Bancário, confira cinco razões importantes para não fazer o resgate no REB da Funcef
Por ocasião do Plano de Demissão Voluntária Extraordinária (PDVE) aberto pela Caixa em fevereiro, muitos empregados ficaram em dúvida sobre o que fazer com os recursos acumulados na Funcef. Nas redes sociais, alguns participantes do REB, em especial, demonstraram interesse no resgate de suas reservas. O regulamento, porém, não é nada generoso e requer atenção. A restrição ao resgate é mais uma entre as diversas desvantagens do plano ao qual estão vinculados cerca de 10 mil trabalhadores.
Nesta sexta-feira (17), a Fenae enviou ofício à Funcef reiterando a demanda pela incorporação do REB ao Novo Plano. O objetivo da proposta é eliminar a desigualdade de acesso a benefícios entre os participantes do fundo de pensão.
Para tirar as dúvidas sobre as condições de resgate no REB, a Fenae preparou algumas dicas importantes. Confira:
1) Resgatar é jogar dinheiro fora
Entre os planos administrados pela Funcef, o REB é o que oferece as piores condições para quem deseja resgatar os recursos acumulados. De acordo com o regulamento, os participantes podem sacar 100% das reservas acumuladas a partir de suas contribuições, porém, dos recursos provenientes das contribuições da patrocinadora, o resgate permitido é de até 20%. “Sendo assim, na melhor das hipóteses, 4/5 da reserva da patrocinadora ficarão lá no plano e o participante irá perder o equivalente a 40% de todo o recurso ao qual poderá terá direito quando tiver direito ao benefício vitalício”, explica o assessor técnico da Fenae, Paulo Borges. Vale lembrar que, além de tudo, o participante ainda sofrerá com o desconto do Imposto de Renda.
2) Nem todos terão direito aos 20% da parte da patrocinadora
Isto porque, conforme o regulamento, a parcela da chamada subconta patrocinadora – onde ficam os recursos provenientes das contribuições paritárias feitas pela Caixa em nome do participante – só pode ser resgatada em função do tempo de associação à Funcef e é calculada de acordo com os seguintes percentuais:
• Até 10 anos e 364 dias: 5%
• De 11 anos a 15 anos e 364dias: 10%
• De 16 anos a 20 anos e 364 dias: 15%
• A partir de 21 anos: 20%
Os participantes que, por ventura, estavam vinculados anteriormente ao REG/Replan (instituído em 1977) e migraram para o REB, poderão cumprir os requisitos para o saque dos 20%, dependendo do tempo de associação. Porém, se considerarmos que o REB foi instituído em 1998, podemos concluir que nenhum dos participantes que já ingressaram a partir daquele ano poderá contar com o percentual máximo de resgate. “Neste caso, o máximo a resgatar da subconta patrocinadora será 15%”, alerta Borges. Aqueles que ingressaram mais recentemente - o plano recebeu adesões até 13/06/2006 - acabarão tendo direito a percentuais ainda menores.
3) Você tem a opção de aguardar pelo benefício vitalício
Diante da situação, vale refletir sobre a possibilidade de manter esse dinheiro guardado na Funcef e aguardar pela aposentadoria, quando a legislação permitirá que o participante converta esse recurso em benefício vitalício. Conforme o assessor técnico da Fenae, ainda que o montante seja pequeno, o benefício vitalício é uma aposta a favor do participante. “Mesmo que sua expectativa de vida seja superada, a Fundação terá que continuar honrando o pagamento. Essa garantia ninguém tira”.
4) É possível continuar contribuindo para ter um benefício maior no futuro
Quem pensa em manter os recursos na Funcef tem duas opções: parar de contribuir e aguardar a aposentadoria para converter os recursos acumulados em benefício vitalício; ou continuar contribuindo para o plano, na qualidade de participante autopatrocinado, ampliando, assim, a sua reserva e, consequentemente, o valor do benefício vitalício que receberá no futuro.
5) Os prós e contras da opção pela portabilidade
A legislação garante aos participantes o direito à portabilidade de suas reservas. Essa opção, porém, pressupõe uma série de regras que o trabalhador deve observar atentamente antes de tomar sua decisão. Se, por um lado, o recurso acumulado, inclusive da parte da patrocinadora, é passível de portabilidade em sua totalidade, e, ainda por cima, não há incidência de Imposto de Renda, por sua vez, os recursos portados não poderão ser sacados no futuro, só como benefício na hora da aposentadoria.
Mais uma razão para defendermos a incorporação do REB
As condições previstas no regulamento do REB para o resgate das reservas é mais um fator que o diferencia dos demais planos da Funcef. O REB foi criado em 1998, época em de grandes expectativas em torno da privatização da Caixa. O plano, então, foi concebido já com direitos e benefícios reduzidos. Em decorrência disso, durante o período em que o REB permaneceu aberto a novas adesões, a Funcef apresentou baixa penetração junto à categoria, com taxa de adesão de apenas 75%. Cerca de ¼ dos empregados da Caixa não estava na Funcef dada a baixa atratividade do plano.
Graças a cobranças e mobilizações do movimento associativo e sindical, a Funcef criou, em 2006, o Novo Plano, com mais benefícios. Desde então, as entidades que representam os trabalhadores defendem a incorporação do REB ao Novo Plano, como forma de promover maior igualdade de condições previdenciárias entre os participantes da Funcef.
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