Justiça mantém condenação da Caixa Econômica Federal por prática antissindical
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) confirmou na quinta-feira 16 sentença que condenou a direção da Caixa Federal por prática antissindical. Trata-se da ação, ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, por orientação da Contraf-CUT, devido à pesquisa feita com empregados do banco, por meio de ligação para o celular, durante a Campanha Nacional de 2015. Um dos questionamentos era se o empregado estava em greve.
Já na decisão de primeira instância, o juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, analisou que a Constituição assegura a organização sindical livre de interferências. “Restou evidenciado manifesto ‘abuso de direito’, tendo em vista que as perguntas transcritas revelam ingerência direta ou indireta na organização sindical, na liberdade sindical e no livre exercício do direito de greve por seus trabalhadores”, concluiu. O magistrado condenou a Caixa a se abster de realizar a pesquisa, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, e impôs indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
A Caixa recorreu ao TRT, mas teve o recurso negado por decisão unânime da 2ª Turma, tendo como relator o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Na sessão de julgamento, os desembargadores se pronunciaram pelo descabimento da pesquisa feita, mantendo integralmente a sentença. Após a decisão ser publicada começa a correr o prazo para o banco recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Wandeir Severo, dirigente sindical e membro da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), ressalta que o banco adotou essa prática em outras campanhas salariais e que as tentativas de intimidação dos trabalhadores foram rechaçadas pelas entidades sindicais. “Nesse caso específico de 2015, a empresa teve a clara intenção de constranger os empregados e intimidá-los a não exercerem o direito de fazer greve. Por isso, fomos à Justiça. Esperamos que a próxima instância mantenha essa decisão e que a condenação da Caixa sirva de exemplo para todos os bancos”, enfatiza.
Para o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, a confirmação da sentença é uma importante vitória dos trabalhadores da Caixa. “A atitude configurou-se, de fato, em conduta antissindical por ferir o legítimo direito da categoria de se mobilizar. Na época, também denunciamos a prática e orientamos os colegas a denunciarem o fato”, lembrou ele. Também em 2015, a direção do banco adotou outras práticas do tipo, como o desconto salarial dos bancários que participaram das paralisações do dia 29 de maio contra o projeto da terceirização.
MAIS NOTÍCIAS
- Bancários do Bradesco aprovam acordo do novo sistema de ponto eletrônico
- Inscrições para curso de capacitação de mulheres na TI terminam neste domingo (16)
- Funcef: redução da alíquota do equacionamento trará devolução de contribuições sobre 13º no contracheque de novembro
- Não perca live da Fenae sobre a decisão do STJ que permite dedução de contribuições extraordinárias no IR
- Alô, associado! Venha curtir o feriado de Proclamação da República no Clube dos Bancários
- STJ decide que contribuição extraordinária para equacionamento é dedutível do Imposto de Renda
- Setor bancário elimina 8,8 mil postos de trabalho em 2025, apesar do avanço do emprego no país
- Carta de Fortaleza define agenda nacional de combate ao racismo e de promoção da inclusão no sistema financeiro
- Lucro do Banco Mercantil do Brasil cresce 34,8% e chega a R$ 737,6 milhões nos nove primeiros meses de 2025
- Em Belém do Pará, trabalhadores participam de barqueada em ato por justiça climática
- Por Dentro do Sistema Financeiro: os novos bancarizados, do PIX à inteligência financeira popular
- Live dos eleitos da Previ nesta quinta-feira (13) vai avaliar conjuntura econômica e desempenho dos planos
- Mulheres recebem 21% menos que homens em mais de 54 mil empresas
- Acordo Coletivo do Saúde Caixa é aprovado!
- EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DO BRADESCO - Ponto Eletrônico