17/02/2017

Atenção, bancário! Mesmo com mudanças, PDVE da Caixa ainda pode ser armadilha

Muitas vezes, quando empresas lançam planos de demissão, alguns empregados enxergam a possibilidade de ganhar grandes quantias de uma só vez. Isso pode representar a abertura de um negócio, a possibilidade de começar algo novo. No caso do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE) lançado pela Caixa, esse sonho pode acabar virando pesadelo.
 
A primeira proposta da Caixa para o PDVE era tão absurda que a enorme pressão de sindicatos e dos próprios empregados fez o banco voltar atrás e alterar algumas regras. Após a mudança, algumas pessoas já estão aderindo ao plano, mas precisam ficar atentas às mudanças propostas pelo governo para mudar a Previdência Social. Em alguns casos, aderir ao PDVE pode ser a entrada para um caminho sem volta caso a proposta do governo seja aprovada do jeito que está.
 
Com a proposta, o trabalhador só poderá se aposentar com a aposentadoria integral, que corresponde a 100% do benefício de direito de cada empregado, se contribuir por 49 anos. Esse é apenas um caso que pode impedir que a pessoa que venha aderir ao PVDE se aposente.

Para Jair Pedro Ferreira, presidente da Fenae, o PDVE da Caixa é um ataque descabido ao banco 100% público, representando direto prejuízo para os trabalhadores e para toda a população. “Não resolve o problema de muitas pessoas e ainda causa danos ao banco, que já sofre com à falta de pessoal nas unidades. A realidade hoje é de empregados sobrecarregados e doentes” afirma.
 
Para a professora Denise Lobato Gentil, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a proposta de reforma da Previdência pode, sim, acabar com a previdência pública no país. Denise destaca que a regra de transição para o acesso à aposentadoria proposta pelo governo reduz o direito esperado, mesmo por aqueles que estão acima da idade de corte.

“Importante que todos saibam que a única regra de transição presente na proposta do governo refere-se às condições para o trabalhador obter a aposentadoria. Se enquadram nessa regra o trabalhador com mais de 50 anos, se homem, ou mais de 45 anos, se mulher. Poderão se aposentar antes dos 65 anos, desde que cumpram o restante do tempo de contribuição vigente com acréscimo de 50%”, explica.

A professora explica, usando o exemplo de uma mulher de 46 anos e 25 anos de contribuição: “Nesse caso faltam 5 anos para aposentadoria por tempo de contribuição. Metade desse período seriam 2,5 anos e o tempo total a cumprir no novo modelo passaria a ser de 32,5 anos de contribuição”.
 
Além disso, a professora explica que o benefício final também será afetado e o tempo de contribuição para garantir um benefício maior será quase impossível de cumprir. “Vou te dar um exemplo: uma mulher de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição que contribui em média sobre R$ 2000 mil vai receber 76% do salário de benefício. Para essa mulher ter direito a aposentadoria integral aos 65 anos, ela teria que ter entrado no mercado de trabalho formal aos 16 anos, idade mínima para o trabalho, e contribuir, ininterruptamente, por 49 anos.  Se começasse a trabalhar aos 23 anos, que é a média de idade de ingresso no mercado de trabalho, ela se aposentadoria apenas aos 72 anos de idade”, explica.
 
A diretora de Administração e Finanças da Fenae, Fabiana Matheus, alerta para que os empregados tomem cuidado antes de tomar uma decisão. “É preciso que as pessoas busquem informações sobre como deve ficar a aposentadoria delas. O PDVE já é um instrumento que fragiliza a Caixa e prejudica quem trabalha no banco. Aderir sem considerar as mudanças na Previdência, pode ser um tiro no pé”, esclarece.

Serviço

É muito importante que, antes de aderir ao Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário da Caixa, o bancário esteja bem informado. O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região oferece atendimento para esclarecer as dúvidas sobre o PDVE da Caixa , bem como outras dúvidas com relação à reestruturação do banco e, através de sua assessoria jurídica, oferece suporte para orientar e auxiliar o bancário em todas as questões legais. Entre em contato pelo telefone (17) 3522 – 2409. 


 

Fonte: Fenae, com edição do Seeb Catanduva

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