Uso indevido de WhatsApp dos trabalhadores infringe Convenção Coletiva
Em reunião do Fórum Regional de Condições de Trabalho - composto por representantes dos trabalhadores e das áreas Gipes, Gilog, Giseg, Superintendências Regionais (SRs) - no fim de novembro, foi debatida a gravidade da infração à clausula 37 da Convenção Coletiva de Trabalho com a utilização do WhatsApp para cobranças de resultados.
Há denúncias quanto à pressão para que o empregado faça parte de grupos no WhatsApp. A participação geralmente é imposta como condição para ter acesso às informações para o desempenho das atividades. Apesar de a direção da Caixa não admitir, há confirmações de que gestores utilizam a ferramenta para fazer cobranças indevidas por meio da ferramenta. As mensagens contém divulgação de ranking e recados como “Hoje é o dia do produto X, mandem os resultados”, “Parabéns agência X pela venda do produto Y”.
Os gestores tratam a questão como mensagens de incentivos e motivacionais. Um representante de SR, presente na reunião, disse que participa de alguns grupos e tem o cuidado de monitorar os assuntos e não enviar mensagens fora do horário de trabalho. Porém, empregados relataram que vídeos e outros recados são enviados rotineiramente, inclusive nos fins de semana.
Para o dirigente sindical Antônio Júlio Gonçalves Neto, o Tony, a postura da Caixa comprova o desrespeito frequente ao empregado. "O banco impõe metas abusivas e ainda exige a participação em grupos de WhatsApp com mensagens aos finais de semana. Isso mostra que a Caixa não está preocupada com a saúde e os direitso dos bancários", critica.
Outro lado
A Caixa negou, ainda, que o WhatsApp é meio de comunicação oficial das Superintendências com seus gestores e empregados. Se assim fosse, a Caixa deveria fornecer as ferramentas - celulares e plano de dados - para que o empregado faça uso da tecnologia, além de pagar adicional de sobreaviso. Afinal, os trabalhadores não são responsáveis pela aquisição de materiais para uso no trabalho, como computadores, papéis, impressoras, etc. É sempre importante lembrar que a cláusula 37 da Convenção Coletiva da categoria bancária protege o empregado e veta a cobrança por cumprimento de resultados por mensagem em telefone particular.
Os empregados que passam por este tipo de cobrança podem denunciar ao Sindicato: CLIQUE AQUI.
MAIS NOTÍCIAS
- Eleições da Cassi começam nesta sexta-feira (13); associados podem votar por aplicativo, site e terminais do BB
- Mesmo com mercado de trabalho aquecido, bancos eliminam 8,9 mil postos em 2025; mulheres são mais afetadas
- Pela vida das mulheres: Sindicato mobiliza agências e reforça combate à violência de gênero
- Sindicato denuncia fechamento de agência do Bradesco em Ariranha e cobra responsabilidade social do banco
- Resultado do ACT Saúde Caixa: manutenção de valores de mensalidades do plano em 2025 exigiu aporte de R$ 581 mi da Caixa
- Banesprev: vem aí um novo equacionamento de déficit para o Plano II
- COE Itaú cobra transparência sobre plano de saúde, questiona fechamento de agências e discute renovação do acordo da CCV
- Eleição para o CA da Caixa terá segundo turno. Apoio do Sindicato é para Fabi Uehara
- Votação para representante dos empregados no CA é retomada. Vote Fabi Uehara!
- Baixe aqui as cartilhas de combate à violência de gênero
- Categoria reconhece força e presença dos sindicatos, aponta pesquisa da FETEC-CUT/SP
- Planejamento da FETEC-CUT/SP debate campanha salarial e cenário político de 2026
- Bancárias foram às ruas no 8 de Março contra o feminicídio e a escala 6x1, por soberania e por mais mulheres na política
- Após divulgação do lucro do Mercantil, COE solicita reunião para esclarecer valores da PLR
- Sindicato convoca assembleia para eleger delegados para o 7º Congresso Nacional da Contraf-CUT