23/12/2016

Uso indevido de WhatsApp dos trabalhadores infringe Convenção Coletiva

Em reunião do Fórum Regional de Condições de Trabalho - composto por representantes dos trabalhadores e das áreas Gipes, Gilog, Giseg, Superintendências Regionais (SRs) - no fim de novembro, foi debatida a gravidade da infração à clausula 37 da Convenção Coletiva de Trabalho com a utilização do WhatsApp para cobranças de resultados.

Há denúncias quanto à pressão para que o empregado faça parte de grupos no WhatsApp. A participação geralmente é imposta como condição para ter acesso às informações para o desempenho das atividades. Apesar de a direção da Caixa não admitir, há confirmações de que gestores utilizam a ferramenta para fazer cobranças indevidas por meio da ferramenta. As mensagens contém divulgação de ranking e recados como “Hoje é o dia do produto X, mandem os resultados”, “Parabéns agência X pela venda do produto Y”.

Os gestores tratam a questão como mensagens de incentivos e motivacionais. Um representante de SR, presente na reunião, disse que participa de alguns grupos e tem o cuidado de monitorar os assuntos e não enviar mensagens fora do horário de trabalho. Porém, empregados relataram que vídeos e outros recados são enviados rotineiramente, inclusive nos fins de semana.

Para o dirigente sindical Antônio Júlio Gonçalves Neto, o Tony, a postura da Caixa comprova o desrespeito frequente ao empregado. "O banco impõe metas abusivas e ainda exige a participação em grupos de WhatsApp com mensagens aos finais de semana. Isso mostra que a Caixa não está preocupada com a saúde e os direitso dos bancários", critica.

Outro lado

A Caixa negou, ainda, que o WhatsApp é meio de comunicação oficial das Superintendências com seus gestores e empregados. Se assim fosse, a Caixa deveria fornecer as ferramentas - celulares e plano de dados - para que o empregado faça uso da tecnologia, além de pagar adicional de sobreaviso. Afinal, os trabalhadores não são responsáveis pela aquisição de materiais para uso no trabalho, como computadores, papéis, impressoras, etc. É sempre importante lembrar que a cláusula 37 da Convenção Coletiva da categoria bancária protege o empregado e veta a cobrança por cumprimento de resultados por mensagem em telefone particular.

Os empregados que passam por este tipo de cobrança podem denunciar ao Sindicato: CLIQUE AQUI.

 

Fonte: Apcef-SP

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