Caixa insiste em descumprir cota legal para empregados com deficiência
A Caixa Econômica Federal mostrou mais uma vez nesta segunda-feira (25), na 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que não pretende cumprir a Lei 8.213/91, que prevê que empresas com mais de 1.000 empregados tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência. A audiência é relativa à Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela procuradora Ana Cláudia Monteiro, do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).
A ACP destaca que, segundo dados do próprio banco, o índice de trabalhadores com deficiência está em apenas 1,42%. Isso significa um déficit de 3.561 pessoas para que a cota mínima seja cumprida. “É inadmissível mais essa intransigência da Caixa, que simplesmente ignora a legislação a respeito do tema. Como empresa pública, ela deveria dar o exemplo de respeito aos direitos dos deficientes”, afirma o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
A Fenae foi representada na audiência pela diretora de Administração e Finanças, Fabiana Matheus, que também é coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa). “A postura da direção do banco nesta segunda-feira é a mesma que tem sido adotada há meses: desrespeito às leis, aos acordos coletivos e às negociações, bem como a falta de transparência na gestão. Dos mais 30 mil aprovados no concurso público de 2014, do qual participaram mais de 1,2 milhão de pessoas, quase 3 mil são portadores de deficiência”, diz.
Ação Civil Pública
Na Ação Civil Pública, a procuradora Ana Cláudia Monteiro argumenta que “além de ser incontroverso o descumprimento de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas na proporção indicada, tem-se que a recusa não se deve à falta de mão-de-obra. As cotas estão inseridas no contexto das ações afirmativas, destinando-se a possibilitar igualdade real”. Ela lembra ainda que a Caixa não precisa de autorização do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) para realizar essas contratações.
A ACP ainda prevê o pagamento de multa por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão. “Quando a Caixa adota a postura de não contratar as pessoas com deficiência, pratica discriminação que atinge o conjunto das pessoas com deficiência, as quais têm sua chance de colocação no mercado de trabalho reduzidas”, acrescenta Ana Cláudia Monteiro.
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