22/03/2016

Justiça do Trabalho concede liminar suspendendo reestruturação da Caixa no DF

Justiça do Trabalho concede liminar suspendendo reestruturação da Caixa no DF

Após pedido feito pelo Sindicato dos Bancários de Brasília (DF), o juiz Alcir Kenupp Cunha, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, suspendeu, em caráter liminar, o processo de reestruturação da Caixa Econômica Federal. Na decisão, que vale para a capital federal, o TRT determinou que o banco se abstenha de efetivar qualquer ato que implique em descomissionamento ou transferência de trabalhadores lotados no Distrito Federal, com efeitos a contar de 17 de março, data em que a ação cautelar foi proposta.

O magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Brasília também sentenciou que a Caixa apresente, em até 15 dias, todos os dados referentes à reestruturação no DF, em especial a quantidade de funcionários atingidos pela medida, em quais setores ocorrerão os descomissionamentos, quais unidades serão extintas ou remanejadas. A não apresentação dos documentos solicitados implicará em multa diária de R$ 250 mil por dia de atraso, limitada a 30 dias.

“Por falta de diálogo e transparência, fomos obrigados a ir à Justiça para que tivéssemos acesso às informações sobre o processo de reestruturação e proteger os trabalhadores do autoritarismo da direção da Caixa", diz o presidente do Seeb/DF, Eduardo Araújo. O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, acrescenta: “o ideal é buscarmos uma solução negociada. Não vamos permitir nenhum retrocesso ou prejuízo à categoria”.

Pedido de suspensão nacional

De acordo com Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, a CEE/Caixa e a Fenae vão enviar ofício à presidente do banco, Miriam Belchior, nesta terça-feira (22), reivindicando a suspensão imediata da reestruturação em todo o país. “Queremos transparência nesse processo, que foi planejado e iniciado sem nenhum debate com as representações dos trabalhadores. Isso só mostra a falta de respeito com a qual essa direção da empresa trata a categoria”, avalia.

Argumentos do Seeb/DF

Na ação movida junto ao TRT, o Seeb/DF alegou que “várias funções e unidades serão extintas e vários funcionários serão transferidos sumariamente para outras unidades e até outros estados, comprometendo a vida financeira e a unidade familiar desses empregados”. E ainda que “em razão da repercussão e da quantidade de empregados atingidos pela medida, esta deveria ter sido precedida de negociação coletiva” e que a Caixa “não presta informações consistentes sobre os critérios que dirigirão esse processo de reestruturação”.

Clique aqui e confira o despacho do juiz Alcir Kenupp Cunha.

Fonte: Agência Fenae

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