01/02/2016
Bradesco é condenado por bancário carregar valores em Rondônia
O Bradesco condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Rondônia, a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava o transporte irregular de valores.
A sentença, ainda passível de recurso, também obriga o banco a pagar 1,2 mil horas extras, com adicional de 50% por cursos online realizados, bem como indenização de R$ 53 mil por deslocamento e horas extras in tinere (tempo gasto no trajeto, quando o empregador fornece o transporte porque não existe opção na região).
Em seu depoimento à Justiça, o bancário relatou que fazia transporte de dinheiro em espécie, em veículo próprio, de Candeias do Jamari para o banco postal no distrito de Triunfo (RO) e de lá para Porto Velho, sem nunca ter recebido treinamento ou aparato de segurança.
Também alegou que, quando transferido a cidades do interior, não recebeu auxílio-despesa pelo combustível gasto. Pleiteou, ainda, horas extras diárias relativas ao percurso de Porto Velho a Nova Mutum, distrito da capital, que fazia no período em que a empresa ainda fornecia um veículo tipo van para o deslocamento.
“O reclamante transportava valores em benefício da instituição financeira de maneira irregular, porquanto destituído das medidas de segurança necessárias, tais como treinamento específico, veículo especial ou como, com a presença de vigilantes etc., portanto em desacordo com o que dispões a Lei n.7.102/83”, ressaltou o juiz do Trabalho Titular, Ricardo Cesar Lima de Carvalho Sousa.
O Bradesco não compareceu à segunda audiência e, por isso, foi aplicada pena de confissão ficta (à revelia do banco).
A sentença, ainda passível de recurso, também obriga o banco a pagar 1,2 mil horas extras, com adicional de 50% por cursos online realizados, bem como indenização de R$ 53 mil por deslocamento e horas extras in tinere (tempo gasto no trajeto, quando o empregador fornece o transporte porque não existe opção na região).
Em seu depoimento à Justiça, o bancário relatou que fazia transporte de dinheiro em espécie, em veículo próprio, de Candeias do Jamari para o banco postal no distrito de Triunfo (RO) e de lá para Porto Velho, sem nunca ter recebido treinamento ou aparato de segurança.
Também alegou que, quando transferido a cidades do interior, não recebeu auxílio-despesa pelo combustível gasto. Pleiteou, ainda, horas extras diárias relativas ao percurso de Porto Velho a Nova Mutum, distrito da capital, que fazia no período em que a empresa ainda fornecia um veículo tipo van para o deslocamento.
“O reclamante transportava valores em benefício da instituição financeira de maneira irregular, porquanto destituído das medidas de segurança necessárias, tais como treinamento específico, veículo especial ou como, com a presença de vigilantes etc., portanto em desacordo com o que dispões a Lei n.7.102/83”, ressaltou o juiz do Trabalho Titular, Ricardo Cesar Lima de Carvalho Sousa.
O Bradesco não compareceu à segunda audiência e, por isso, foi aplicada pena de confissão ficta (à revelia do banco).
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