05/11/2015
Bradesco pagará antecipação da PLR no próximo dia 10 de novembro
O Bradesco pagará a antecipação da primeira parcela da Participação nos Lucros de Resultados (PLR) para os seus funcionários na próxima terça-feira, dia 10 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até 1º de março de 2016.
O valor da antecipação da regra básica da PLR equivale a 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Também no dia 10, será paga a antecipação do valor adicional à PLR, que corresponde a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.
“Este é o fruto da forte Campanha Nacional dos bancários de todo o País. Vale ressaltar que é de extrema importância que os bancos antecipem o quanto antes o pagamento dos acordos a partir da data de sua assinatura para atender a expectativa dos bancários”, destacou Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT.
A regra básica da PLR nos bancos privados corresponde a 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92. Se o montante distribuído entre os bancários for inferior a 5% do lucro líquido do banco em 2015, o valor será aumentado até atingir os 5% ou 2,2 salários do empregado (o que ocorrer primeiro), com teto de R$ 23.861,00. A parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido dividido entre os funcionários, até o limite individual de R$ 4.043,58.
O valor da antecipação da regra básica da PLR equivale a 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Também no dia 10, será paga a antecipação do valor adicional à PLR, que corresponde a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.
“Este é o fruto da forte Campanha Nacional dos bancários de todo o País. Vale ressaltar que é de extrema importância que os bancos antecipem o quanto antes o pagamento dos acordos a partir da data de sua assinatura para atender a expectativa dos bancários”, destacou Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT.
A regra básica da PLR nos bancos privados corresponde a 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92. Se o montante distribuído entre os bancários for inferior a 5% do lucro líquido do banco em 2015, o valor será aumentado até atingir os 5% ou 2,2 salários do empregado (o que ocorrer primeiro), com teto de R$ 23.861,00. A parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido dividido entre os funcionários, até o limite individual de R$ 4.043,58.
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