03/11/2015
Conselho da Funcef adia pela segunda vez apreciação de regresso contra a Caixa
Foi adiado mais uma vez um posicionamento do Conselho Deliberativo da Funcef sobre o voto do conselheiro eleito Antônio Luiz Fermino, que propõe o ajuizamento de ação de regresso da Fundação contra a Caixa para ressarcimento de valores provisionados para pagamento de contencioso judicial. Um dos conselheiros indicados pela patrocinadora, a Caixa Econômica Federal, pediu vistas ao processo com pedido de parecer do setor jurídico do banco num prazo de 60 dias. É a segunda vez que esta manobra é utilizada para impedir a apreciação da matéria. Isto ocorreu também na reunião do CD ocorrida no dia 7 de outubro.
“ Ficou claro a falta de vontade política da Caixa de resolver esse problema. A patrocinadora não pode imputar aos participantes os erros de sua gestão de recursos humanos”, argumenta o conselheiro eleito Antônio Luiz Fermino.
Com o novo pedido de vistas, o voto só deverá ser apreciado na reunião do Conselho Deliberativo da Funcef de dezembro, sem data definida. Os números do passivo judicial são preocupantes. Conforme dados divulgados pela própria fundação, em maio, o contencioso está estimado em R$ 8,9, incluindo as ações já provisionadas e as que estão em andamento.
A grande maioria dos processos contra a Funcef tem por objetivo cobrar direitos trabalhistas que não foram contemplados pela patrocinadora. Os principais objetos de ações judiciais são Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), auxílio-alimentação, cesta-alimentação, horas extras, abono e isonomia/promoções.
O ajuizamento de ação contra a Caixa é necessário, porque as negociações com a patrocinadora se esgotaram, informa o conselheiro Fermino. Segundo ele, a Caixa sinalizou com o encerramento das discussões do Grupo de Trabalho Paritário Caixa/ Funcef, criado em 2012, com o intuito de reduzir o passivo judicial.
Desse GT, resultou a assinatura de um acordo operacional, no qual a Caixa assumiu a responsabilidade somente no caso de ações relacionadas a auxílio-alimentação, cesta-alimentação, abono na complementação da aposentadoria e Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS). Em relação a outros objetos, não houve consenso.
Para a ex-conselheira deliberativa eleita da Funcef e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa-Contraf-CUT), Fabiana Matheus, é lamentável o posicionamento da patrocinadora. “ Esta é uma questão que precisa ser resolvida porque impacta diretamente na situação dos planos de benefício”, destaca.
O contencioso judicial tem sido uma preocupação das entidades representativas dos participantes e assistidos da Fundação. No dia 6 de maio deste ano, a Fenae, a Contraf-CUT, a CUT e outras representações, entregaram documento à presidenta da Caixa, Miriam Belchior, onde apresentam, entre outras reivindicações, uma solução para o passivo judicial.Na campanha salarial deste ano, o assunto também esteve em pauta. A CEE voltar a cobrar uma solução para o problema por parte da Caixa.
Balancete
Na reunião desta quarta-feira, o Conselho Deliberativo aprovou o balancete da Fundação referente ao mês de agosto. Nesta quinta, os conselheiros voltam a se reunir e vão debater governança da Funcef e atividades desenvolvidas pela Gerência Jurídica do fundo de pensão. Para deliberação, consta proposta de alteração do regimento interno do Comitê de Assessoramento Técnico de Qualidade das Informações Contábeis e de Auditoria.
Fonte: Fenae
“ Ficou claro a falta de vontade política da Caixa de resolver esse problema. A patrocinadora não pode imputar aos participantes os erros de sua gestão de recursos humanos”, argumenta o conselheiro eleito Antônio Luiz Fermino.
Com o novo pedido de vistas, o voto só deverá ser apreciado na reunião do Conselho Deliberativo da Funcef de dezembro, sem data definida. Os números do passivo judicial são preocupantes. Conforme dados divulgados pela própria fundação, em maio, o contencioso está estimado em R$ 8,9, incluindo as ações já provisionadas e as que estão em andamento.
A grande maioria dos processos contra a Funcef tem por objetivo cobrar direitos trabalhistas que não foram contemplados pela patrocinadora. Os principais objetos de ações judiciais são Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), auxílio-alimentação, cesta-alimentação, horas extras, abono e isonomia/promoções.
O ajuizamento de ação contra a Caixa é necessário, porque as negociações com a patrocinadora se esgotaram, informa o conselheiro Fermino. Segundo ele, a Caixa sinalizou com o encerramento das discussões do Grupo de Trabalho Paritário Caixa/ Funcef, criado em 2012, com o intuito de reduzir o passivo judicial.
Desse GT, resultou a assinatura de um acordo operacional, no qual a Caixa assumiu a responsabilidade somente no caso de ações relacionadas a auxílio-alimentação, cesta-alimentação, abono na complementação da aposentadoria e Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS). Em relação a outros objetos, não houve consenso.
Para a ex-conselheira deliberativa eleita da Funcef e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa-Contraf-CUT), Fabiana Matheus, é lamentável o posicionamento da patrocinadora. “ Esta é uma questão que precisa ser resolvida porque impacta diretamente na situação dos planos de benefício”, destaca.
O contencioso judicial tem sido uma preocupação das entidades representativas dos participantes e assistidos da Fundação. No dia 6 de maio deste ano, a Fenae, a Contraf-CUT, a CUT e outras representações, entregaram documento à presidenta da Caixa, Miriam Belchior, onde apresentam, entre outras reivindicações, uma solução para o passivo judicial.Na campanha salarial deste ano, o assunto também esteve em pauta. A CEE voltar a cobrar uma solução para o problema por parte da Caixa.
Balancete
Na reunião desta quarta-feira, o Conselho Deliberativo aprovou o balancete da Fundação referente ao mês de agosto. Nesta quinta, os conselheiros voltam a se reunir e vão debater governança da Funcef e atividades desenvolvidas pela Gerência Jurídica do fundo de pensão. Para deliberação, consta proposta de alteração do regimento interno do Comitê de Assessoramento Técnico de Qualidade das Informações Contábeis e de Auditoria.
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