22/10/2015
Justiça mantém plano de saúde para quem sai do Bradesco
.jpg)
O juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJESP) em Campinas, em antecipação de tutela concedida em processo ingressado pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, decidiu manter o plano de saúde dos funcionários que se desligaram ou venham a se desligar do Bradesco nas mesmas condições vigentes enquanto contratados.
Em sua decisão, publicada no último dia 16, o juiz estabelece que, para usufruírem deste direito, os interessados devem pagar o valor integral da mensalidade em boleto a ser emitido pelo Bradesco. Caso a determinação judicial seja desrespeita, multa diária de R$ 10 mil.
Até à decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas, o funcionário do Bradesco que tivesse rescindido o contrato de trabalho (demissão sem justa causa ou aposentadoria) deixava de ser participante do plano de saúde, mesmo que manifestasse interesse em pagar o valor integral da mensalidade, como estabelece a legislação vigente sobre plano de saúde. No máximo, o plano vigoraria nos prazos previstos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em conformidade com o tempo de casa (cláusula 45ª).
Para fugir das regras definidas pela legislação, o Bradesco optou em pagar integralmente a mensalidade do plano de saúde de cada funcionário. Ou seja, não havendo a chamada coparticipação, a contribuição do funcionário, o Bradesco deixa de ter qualquer obrigação relativa ao plano de saúde de ex-funcionários.
Na opinião do diretor do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, Lourival Rodrigues, “a decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas do TJESP torna realidade uma antiga reivindicação dos funcionários. O Bradesco até hoje nunca aceitou a proposta que prevê o pagamento integral por parte do ex-funcionário, possibilitando assim a continuidade do plano de saúde vigente enquanto era contratado. Sem dúvida, um importante passo foi dado. Uma verdadeira conquista”.
O Departamento Jurídico do Sindicato esclarece que a decisão judicial é extensiva a todos os ex-funcionários do Bradesco na base do Sindicato. Esclarece ainda que o Bradesco pode ingressar recurso.
Em sua decisão, publicada no último dia 16, o juiz estabelece que, para usufruírem deste direito, os interessados devem pagar o valor integral da mensalidade em boleto a ser emitido pelo Bradesco. Caso a determinação judicial seja desrespeita, multa diária de R$ 10 mil.
Até à decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas, o funcionário do Bradesco que tivesse rescindido o contrato de trabalho (demissão sem justa causa ou aposentadoria) deixava de ser participante do plano de saúde, mesmo que manifestasse interesse em pagar o valor integral da mensalidade, como estabelece a legislação vigente sobre plano de saúde. No máximo, o plano vigoraria nos prazos previstos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em conformidade com o tempo de casa (cláusula 45ª).
Para fugir das regras definidas pela legislação, o Bradesco optou em pagar integralmente a mensalidade do plano de saúde de cada funcionário. Ou seja, não havendo a chamada coparticipação, a contribuição do funcionário, o Bradesco deixa de ter qualquer obrigação relativa ao plano de saúde de ex-funcionários.
Na opinião do diretor do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, Lourival Rodrigues, “a decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas do TJESP torna realidade uma antiga reivindicação dos funcionários. O Bradesco até hoje nunca aceitou a proposta que prevê o pagamento integral por parte do ex-funcionário, possibilitando assim a continuidade do plano de saúde vigente enquanto era contratado. Sem dúvida, um importante passo foi dado. Uma verdadeira conquista”.
O Departamento Jurídico do Sindicato esclarece que a decisão judicial é extensiva a todos os ex-funcionários do Bradesco na base do Sindicato. Esclarece ainda que o Bradesco pode ingressar recurso.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Negros seguem como principais vítimas da violência no Brasil, mostra Anuário de Segurança 2025
- Segundo Dieese, altas rendas não contribuem sequer com 10% da alíquota do IR
- Encontro Nacional dos Funcionários do Santander debaterá cenário econômico, perspectivas do sistema financeiro e plano de luta da categoria
- Delegados aprovam Plano de Lutas na 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP
- CEE cobra e Caixa garante que reestruturação não trará perdas financeiras
- Impactos da digitalização no mercado financeiro foi tema de encontro da UNI América Finanças
- Negociações sobre custeio do plano associados da Cassi avançam, mas ainda sem acordo
- 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP reafirma defesa da soberania e dos empregos frente à IA
- Recorte da Consulta Nacional revela falta de comprometimento dos bancos com igualdade de oportunidades
- Empregados reafirmam que a solução para o Saúde Caixa passa, necessariamente, pelo reajuste zero e pelo fim do teto de 6,5%
- Encontro Nacional dos Funcionários do Banco Itaú-Unibanco discutirá impactos da inteligência artificial e condições de trabalho
- Bancários rejeitam pejotização irrestrita e defendem contratação via CLT
- Encontro Nacional dos Funcionários do Bradesco acontece em 22 de agosto em São Paulo
- Impactos da IA e Soberania são temas da 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP
- Faltam 8 dias para o início da 27ª Conferência Nacional dos Bancários