22/10/2015
Justiça mantém plano de saúde para quem sai do Bradesco
O juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJESP) em Campinas, em antecipação de tutela concedida em processo ingressado pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, decidiu manter o plano de saúde dos funcionários que se desligaram ou venham a se desligar do Bradesco nas mesmas condições vigentes enquanto contratados.
Em sua decisão, publicada no último dia 16, o juiz estabelece que, para usufruírem deste direito, os interessados devem pagar o valor integral da mensalidade em boleto a ser emitido pelo Bradesco. Caso a determinação judicial seja desrespeita, multa diária de R$ 10 mil.
Até à decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas, o funcionário do Bradesco que tivesse rescindido o contrato de trabalho (demissão sem justa causa ou aposentadoria) deixava de ser participante do plano de saúde, mesmo que manifestasse interesse em pagar o valor integral da mensalidade, como estabelece a legislação vigente sobre plano de saúde. No máximo, o plano vigoraria nos prazos previstos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em conformidade com o tempo de casa (cláusula 45ª).
Para fugir das regras definidas pela legislação, o Bradesco optou em pagar integralmente a mensalidade do plano de saúde de cada funcionário. Ou seja, não havendo a chamada coparticipação, a contribuição do funcionário, o Bradesco deixa de ter qualquer obrigação relativa ao plano de saúde de ex-funcionários.
Na opinião do diretor do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, Lourival Rodrigues, “a decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas do TJESP torna realidade uma antiga reivindicação dos funcionários. O Bradesco até hoje nunca aceitou a proposta que prevê o pagamento integral por parte do ex-funcionário, possibilitando assim a continuidade do plano de saúde vigente enquanto era contratado. Sem dúvida, um importante passo foi dado. Uma verdadeira conquista”.
O Departamento Jurídico do Sindicato esclarece que a decisão judicial é extensiva a todos os ex-funcionários do Bradesco na base do Sindicato. Esclarece ainda que o Bradesco pode ingressar recurso.
Em sua decisão, publicada no último dia 16, o juiz estabelece que, para usufruírem deste direito, os interessados devem pagar o valor integral da mensalidade em boleto a ser emitido pelo Bradesco. Caso a determinação judicial seja desrespeita, multa diária de R$ 10 mil.
Até à decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas, o funcionário do Bradesco que tivesse rescindido o contrato de trabalho (demissão sem justa causa ou aposentadoria) deixava de ser participante do plano de saúde, mesmo que manifestasse interesse em pagar o valor integral da mensalidade, como estabelece a legislação vigente sobre plano de saúde. No máximo, o plano vigoraria nos prazos previstos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em conformidade com o tempo de casa (cláusula 45ª).
Para fugir das regras definidas pela legislação, o Bradesco optou em pagar integralmente a mensalidade do plano de saúde de cada funcionário. Ou seja, não havendo a chamada coparticipação, a contribuição do funcionário, o Bradesco deixa de ter qualquer obrigação relativa ao plano de saúde de ex-funcionários.
Na opinião do diretor do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, Lourival Rodrigues, “a decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas do TJESP torna realidade uma antiga reivindicação dos funcionários. O Bradesco até hoje nunca aceitou a proposta que prevê o pagamento integral por parte do ex-funcionário, possibilitando assim a continuidade do plano de saúde vigente enquanto era contratado. Sem dúvida, um importante passo foi dado. Uma verdadeira conquista”.
O Departamento Jurídico do Sindicato esclarece que a decisão judicial é extensiva a todos os ex-funcionários do Bradesco na base do Sindicato. Esclarece ainda que o Bradesco pode ingressar recurso.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- 4ª Conferência Nacional LGBTQIA+ marca a retomada do orgulho e da esperança
- Reforma Administrativa é cópia de PEC 32 e abre portas a apadrinhados em cargos públicos
- Sindicato Cidadão: Festa dos Bancários arrecada mais de 150 kg de alimentos em ação solidária
- Dieese divulga estudo sobre desenvolvimento socioeconômico e as contas externas
- Movimento sindical critica postura do Mercantil por demitir dirigentes sindicais e desrespeitar a CCT da categoria
- Sob ataques à direitos históricos e metas inalcançáveis, bancários do BB vivem clima de exaustão: Sindicato denuncia descaso da direção em Dia Nacional de Luta
- Dossiê Fintechs: as manobras cambiais no Banco Central de Campos Neto
- Confira a programação do VIII Fórum Nacional pela Visibilidade Negra no Sistema Financeiro e garanta sua inscrição
- 17ª Plenária Nacional da CUT aprova plano nacional de lutas 2025-2026
- Festa dos Bancários 2025: alegria, solidariedade e muita diversão para celebrar nossos associados no Clube dos Bancários
- Reforma Administrativa: A farsa para desmontar o Estado e implodir direitos
- Corre garantir seu convite para a Festa dos Bancários!
- João Fukunaga deixa a presidência da Previ após devolver superávit histórico à entidade
- Trabalhadores consolidam na 17ª Plenária da CUT mais um passo contra o assédio e demais violências
- Bancárias participam de Plenária de Mulheres da CUT e reforçam unidade de trabalhadoras