27/07/2015
Bolsa de pós-graduação no Santander não depende de gestor

Bancários do Santander que procuram a área de Recursos Humanos da empresa para esclarecimentos sobre o acesso a bolsas de pós-graduação têm recebido respostas equivocadas. O RH tem informado, via portal, que a solicitação do funcionário deve ser feita ao gerente-geral ao qual é subordinado que, por sua vez, a encaminhará ao superintendente regional.
Entretanto, a bolsa é uma conquista do acordo aditivo 2014/2016, e não depende de avaliações de gestores. É um direito que não depende do aval de ninguém.
Antes de ser cláusula do último aditivo, as bolsas eram concedidas eventualmente, mediante critérios subjetivos dos gestores.
Nas regras atuais, a cláusula 9ª do aditivo determina a concessão de 2,5 mil bolsas de auxílio estudo, sendo até 2 mil de primeira graduação e 500 de pós. Este ano, como sobraram bolsas de graduação – que foram ofertadas no primeiro semestre – serão oferecidas 800 para a pós, cujas inscrições iniciaram neste segundo semestre.
O auxílio corresponde a 50% da mensalidade, limitada a R$ 480,50 cada, até dezembro de 2015. A partir de janeiro de 2016 esse limite será corrigido de acordo com o índice de reajuste salarial definido na CCT 2015/2016.
Podem requerer o auxílio os empregados com pelo menos um ano de contrato de trabalho. Os critérios de desempate são: funcionários já contemplados com a bolsa no ano anterior, menor salário, tempo de contrato no banco e número de filhos. Os cursos de pós devem estar relacionados com atividades inerentes ao sistema financeiro.
Orientações
O processo para a aprovação da bolsa tem de respeitar o estabelecido no acordo aditivo. Caso isso não ocorra e o banco queira utilizar as regras que imperavam antes, o funcionário deve denunciar ao Sindicato dos Bancários. Uma opção é utilizar o Fale Conosco do site.
Entretanto, a bolsa é uma conquista do acordo aditivo 2014/2016, e não depende de avaliações de gestores. É um direito que não depende do aval de ninguém.
Antes de ser cláusula do último aditivo, as bolsas eram concedidas eventualmente, mediante critérios subjetivos dos gestores.
Nas regras atuais, a cláusula 9ª do aditivo determina a concessão de 2,5 mil bolsas de auxílio estudo, sendo até 2 mil de primeira graduação e 500 de pós. Este ano, como sobraram bolsas de graduação – que foram ofertadas no primeiro semestre – serão oferecidas 800 para a pós, cujas inscrições iniciaram neste segundo semestre.
O auxílio corresponde a 50% da mensalidade, limitada a R$ 480,50 cada, até dezembro de 2015. A partir de janeiro de 2016 esse limite será corrigido de acordo com o índice de reajuste salarial definido na CCT 2015/2016.
Podem requerer o auxílio os empregados com pelo menos um ano de contrato de trabalho. Os critérios de desempate são: funcionários já contemplados com a bolsa no ano anterior, menor salário, tempo de contrato no banco e número de filhos. Os cursos de pós devem estar relacionados com atividades inerentes ao sistema financeiro.
Orientações
O processo para a aprovação da bolsa tem de respeitar o estabelecido no acordo aditivo. Caso isso não ocorra e o banco queira utilizar as regras que imperavam antes, o funcionário deve denunciar ao Sindicato dos Bancários. Uma opção é utilizar o Fale Conosco do site.
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