12/06/2015
Bancário ganha ação contra a CEF por erro no sistema de caixas eletrônicos
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um supervisor de caixa que foi responsabilizado por erros no sistema de depósito via envelope das máquinas de autoatendimento do banco. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que fixou a indenização em R$ 10 mil a título de danos morais.
Durante a implantação do sistema de atendimento na agência de Blumenau (SC), onde trabalhava o supervisor, as operações apresentaram diversas irregularidades, como erro nos valores depositados, falha no sistema de filmagem e registro de depósito com a devolução do envelope para o cliente. Ele alega que tentou por diversas vezes a solução dos problemas avisando aos superiores e solicitando suporte técnico, sem resultado. Diante de sucessivos erros, foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e responsabilizado pelas irregularidades.
A CEF, em sua defesa, afirmou que os subordinados ao supervisor não cumpriram corretamente os procedimentos normativos. O supervisor sofreu pena de advertência na esfera administrativa e responsabilidade civil, por dano financeiro, no aporte de R$ 19 mil, com descontos mensais em folha.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) afastou a responsabilidade civil do bancário, por considerar que houve informação sobre as falhas nos caixas eletrônicos e que os problemas não foram solucionados pelo banco. A sentença julgou procedente o pedido de indenização, por considerar que a abertura do PAD e o desconto salarial indevido trouxeram prejuízo à honra e à reputação do trabalhador, levando-o até ao afastamento para tratamento psicológico.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, excluiu a indenização. Para o TRT, a abertura de processo disciplinar é direito do empregador, não ensejando penalização.
TST
Para a relatora do recurso do supervisor ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, apesar do direito de instaurar procedimento investigativo, a Caixa causou danos à reputação e a honra do trabalhador que necessitam ser reparados. Ela destacou as tentativas do bancário de relatar as irregularidades nos caixas de atendimento e a morosidade do banco para solucioná-los. "O autor prestava serviços há mais de 24 anos, e sempre se mostrou diligente e cauteloso ao buscar soluções para os problemas apresentados nas máquinas de autoatendimento", afirmou a relatora no voto.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Fonte: TST
Durante a implantação do sistema de atendimento na agência de Blumenau (SC), onde trabalhava o supervisor, as operações apresentaram diversas irregularidades, como erro nos valores depositados, falha no sistema de filmagem e registro de depósito com a devolução do envelope para o cliente. Ele alega que tentou por diversas vezes a solução dos problemas avisando aos superiores e solicitando suporte técnico, sem resultado. Diante de sucessivos erros, foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e responsabilizado pelas irregularidades.
A CEF, em sua defesa, afirmou que os subordinados ao supervisor não cumpriram corretamente os procedimentos normativos. O supervisor sofreu pena de advertência na esfera administrativa e responsabilidade civil, por dano financeiro, no aporte de R$ 19 mil, com descontos mensais em folha.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) afastou a responsabilidade civil do bancário, por considerar que houve informação sobre as falhas nos caixas eletrônicos e que os problemas não foram solucionados pelo banco. A sentença julgou procedente o pedido de indenização, por considerar que a abertura do PAD e o desconto salarial indevido trouxeram prejuízo à honra e à reputação do trabalhador, levando-o até ao afastamento para tratamento psicológico.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, excluiu a indenização. Para o TRT, a abertura de processo disciplinar é direito do empregador, não ensejando penalização.
TST
Para a relatora do recurso do supervisor ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, apesar do direito de instaurar procedimento investigativo, a Caixa causou danos à reputação e a honra do trabalhador que necessitam ser reparados. Ela destacou as tentativas do bancário de relatar as irregularidades nos caixas de atendimento e a morosidade do banco para solucioná-los. "O autor prestava serviços há mais de 24 anos, e sempre se mostrou diligente e cauteloso ao buscar soluções para os problemas apresentados nas máquinas de autoatendimento", afirmou a relatora no voto.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Fonte: TST
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- ELEIÇÕES SINDICAIS 2026: COMUNICADO
- Banco Central reduz Selic em apenas 0,25 e mantém juros em nível que contribui à perda de renda da população
- Itaú fecha agências, sobrecarrega unidades abertas e bancários vivem suplício
- Agências bancárias estarão fechadas no feriado do Dia Internacional do Trabalhador
- Alô, associado! Venha curtir o feriado de 1º de Maio no Clube dos Bancários
- Por que a economia cresce, mas o dinheiro não sobra?
- Cabesp anuncia reajuste nos planos Família, PAP e PAFE, que valem a partir de 1º de maio
- Bancários e bancárias: Responder à Consulta Nacional é fundamental para definir rumos da Campanha Nacional 2026
- Santander propõe acordo que retira direitos e Sindicato orienta bancários a não assinar
- 28 de abril marca luta pela saúde no trabalho e memória das vítimas de acidentes e doenças ocupacionais
- Juros cobrados pelos bancos colaboram para o aumento do endividamento das famílias
- Em reunião com banco, COE Itaú cobra cumprimento do acordo coletivo e debate mudanças organizacionais no GERA
- Chapa 2 – Previ para os Associados, apoiada pelo Sindicato, vence eleição e assume mandato 2026/2030 na Previ
- Movimento sindical cobra resposta da Caixa sobre melhorias em mecanismos de proteção a vítimas de violência
- Fim da escala 6x1 será a principal bandeira dos sindicatos neste 1º de Maio