05/06/2015
Aposentados da Caixa: CCV sobre vale-alimentação não pago
Está em curso Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) para que os empregados da Caixa em via de se aposentar ou que já se aposentaram possam pleitear valores referentes ao vale-alimentação. Em 1995, de forma unilateral, o banco público deixou de conceder esse direito, até então vitalício, aos empregados que se aposentaram.
Na CCV, os bancários serão informados sobre os valores oferecidos pela Caixa e a partir daí poderão aceitar ou recusar o valor, ou ainda prolongar o prazo para decidir com mais calma a questão. “Recusando o valor oferecido pela Caixa, o empregado pode ainda entrar com ação na Justiça”, sublinha o diretor executivo do Sindicato Dionísio Reis.
“Muitos dos cerca de 3,5 mil bancários que aderiram ao plano de aposentadoria estão ingressando diretamente com ações na Justiça, mas é importante que antes procurem o Sindicato. Assim poderão contar com mais opções para resolver essa questão da melhor maneira possível”, orienta Dionísio. Para mais informações ligue 3188-5200.
A CCV é um fórum extrajudicial de negociação previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) – integrado por no mínimo um integrante indicado pelo Sindicato e outro pelo banco –, que permite aos funcionários cobrar direitos trabalhistas.
Fonte: Seeb SP
Na CCV, os bancários serão informados sobre os valores oferecidos pela Caixa e a partir daí poderão aceitar ou recusar o valor, ou ainda prolongar o prazo para decidir com mais calma a questão. “Recusando o valor oferecido pela Caixa, o empregado pode ainda entrar com ação na Justiça”, sublinha o diretor executivo do Sindicato Dionísio Reis.
“Muitos dos cerca de 3,5 mil bancários que aderiram ao plano de aposentadoria estão ingressando diretamente com ações na Justiça, mas é importante que antes procurem o Sindicato. Assim poderão contar com mais opções para resolver essa questão da melhor maneira possível”, orienta Dionísio. Para mais informações ligue 3188-5200.
A CCV é um fórum extrajudicial de negociação previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) – integrado por no mínimo um integrante indicado pelo Sindicato e outro pelo banco –, que permite aos funcionários cobrar direitos trabalhistas.
Fonte: Seeb SP
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