Assistente de negócios é enquadrado como bancário e tem vínculo reconhecido com Finasa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um trabalhador para restabelecer sentença que havia reconhecido seu vínculo de emprego com o Banco Finasa S.A. e declarar sua condição de bancário. No entendimento majoritário da Turma, houve terceirização ilícita de atividade-fim por parte do banco, estando caracterizados os requisitos configuradores da relação de emprego.
O trabalhador foi contratado pela Finasa Promotora de Vendas Ltda., para prestar serviços ao Banco Finasa como assistente de negócios e promotor. Suas funções eram analisar propostas de crédito de clientes de lojas parceiras do banco e fazer cadastros, consultas junto ao Serasa e, por fim, liberar recursos a partir de crédito pré-aprovado. Em juízo, requereu seu enquadramento como bancário e o pagamento de verbas típicas da categoria.
As empresas afirmaram que as atividades desenvolvidas não eram próprias de bancário, pois consistiam apenas na coleta de clientes e preenchimento de fichas, serviços que não se inserem na atividade-fim do banco, o que inviabilizaria o reconhecimento do vínculo.
A 87ª Vara do Trabalho de São Paulo classificou de "inequívoca" a fraude contratual, visto que a Finasa Promotora de Vendas é mera intermediária da liberação de crédito para financiamento de bens pela instituição financeira. Com isso, o vínculo original foi declarado nulo para estabelecê-lo diretamente como o tomador de serviços, enquadrando o empregado na condição de bancário.
Essa decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem as funções desempenhadas não levavam ao reconhecimento como bancário, uma vez que os integrantes dessas categorias exercem atividades bancárias de forma específica, não por via oblíqua.
O caso teve uma reviravolta ao ser examinado no TST. A Turma constatou que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador estavam integradas à dinâmica produtiva do banco, que se beneficiou de sua força de trabalho. A situação permite o reconhecimento do vínculo de emprego, por contrariedade à Súmula nº 331, item II, do TST.
"Nesses termos, a terceirização efetuada por meio de empresa interposta deve ser reconhecida como ilícita, pois não passou de mera intermediação de mão de obra, uma vez que a terceirização ocorreu em atividade-fim do Banco Finasa", afirmou o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta. Ficou vencido o Ministro Renato de Lacerda Paiva.
Processo: RR-223300-46.2009.5.02.0087
Leia também: Bradesco vai indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Trabalhadores e banqueiros voltam a negociar nessa segunda-feira (24)
- COE Santander cobra valorização do PPRS e avanço nas demais reivindicações da minuta
- Com 100% das agências fechadas em Catanduva, bancários dão recado à Fenaban: queremos proposta decente!
- Paralisação dos bancários ganha repercussão na imprensa e expõe intransigência dos bancos na Campanha Nacional
- Banco do Brasil tem nova rodada de negociação nesta quarta-feira (19) e funcionários cobram propostas
- BB propõe clausular ações por igualdade e combate à violência doméstica, mas segue sem apresentar soluções às principais reivindicações dos funcionários
- Caixa frustra empregados sem nova proposta para o Saúde Caixa
- Santander volta a mesa de negociação nesta quarta-feira (19) e funcionários esperam avanços no PPRS
- Mobilização dos trabalhadores faz bancos recuarem de proposta de reajustes por faixas salariais
- Proposta da Fenaban é rejeitada por 97% dos bancários e bancárias
- Santander demite durante a Campanha Nacional, mesmo após pedido do Comando
- Sindicato publica aviso de paralisação da categoria bancária no dia 20 de agosto
- Trabalhadores retomam negociações com os bancos nesta terça-feira (18)
- Eleições Cabesp: Todos podem votar, incluindo pensionistas e Cabesp Família
- Assembleia na segunda-feira (17) delibera sobre proposta da Fenaban e paralisação no dia 20. Participe!