29/04/2014
Contraf-CUT alerta BB que bancários não precisam zerar folgas até dia 30
A Contraf-CUT enviou nesta segunda-feira (28) ofício ao presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, criticando a decisão arbitrária da Diretoria de Pessoas (Dipes), que deu ordem aos administradores do BB para que façam os funcionários utilizarem as suas folgas até o dia 30 de abril, contrariando o que está previsto na cláusula 39ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do BB, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
> Clique aqui para ler a íntegra da carta ao BB.
Enviada com cópia ao vice-presidente Robson Rocha e ao diretor Carlos Eduardo Neri, a carta ressalta que a norma coletiva prevê que o banco precisa consultar o funcionário para saber se ele concorda com a conversão em espécie de seu saldo de folgas. "Em nenhum parágrafo ou inciso consta o direito do banco de zerar o saldo de folgas sem consulta e consentimento do funcionário", salienta Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Na correspondência, a Contraf-CUT destaca também a preocupação com o fato de setores da direção do BB incentivarem o não cumprimento do acordo coletivo ou, mais grave ainda, "dar instruções no sentido contrário ao que está acordado entre as partes, vindo a causar um grande prejuízo de imagem e de respeitabilidade às negociações coletivas entre o banco e as entidades representativas dos trabalhadores, haja vista que a mesa de negociação dos bancários é uma das mais respeitadas do país por sua abrangência, antiguidade e legitimidade."
Para William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, "a orientação da Dipes não está em consonância com o negociado e contratado com as entidades sindicais no acordo coletivo do BB. Esperamos que o banco volte atrás e respeite o direito dos funcionários sobre a melhor forma de utilização de suas folgas".
Fonte: Contraf-CUT
> Clique aqui para ler a íntegra da carta ao BB.
Enviada com cópia ao vice-presidente Robson Rocha e ao diretor Carlos Eduardo Neri, a carta ressalta que a norma coletiva prevê que o banco precisa consultar o funcionário para saber se ele concorda com a conversão em espécie de seu saldo de folgas. "Em nenhum parágrafo ou inciso consta o direito do banco de zerar o saldo de folgas sem consulta e consentimento do funcionário", salienta Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Na correspondência, a Contraf-CUT destaca também a preocupação com o fato de setores da direção do BB incentivarem o não cumprimento do acordo coletivo ou, mais grave ainda, "dar instruções no sentido contrário ao que está acordado entre as partes, vindo a causar um grande prejuízo de imagem e de respeitabilidade às negociações coletivas entre o banco e as entidades representativas dos trabalhadores, haja vista que a mesa de negociação dos bancários é uma das mais respeitadas do país por sua abrangência, antiguidade e legitimidade."
Para William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, "a orientação da Dipes não está em consonância com o negociado e contratado com as entidades sindicais no acordo coletivo do BB. Esperamos que o banco volte atrás e respeite o direito dos funcionários sobre a melhor forma de utilização de suas folgas".
Fonte: Contraf-CUT
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