07/11/2013
Lei contra escravidão no Brasil é exemplo mundial
Mais uma vez a Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara que o Brasil é uma referência para a comunidade internacional no combate às formas contemporâneas de escravidão.
A avaliação foi publicada nesta terça-feira 5 no site da entidade em meio a discursos de senadores da Frente Parlamentar de Agropecuária, a chamada Bancada Ruralista, de que a atual definição brasileira causaria “insegurança jurídica”, e diante da iminência da votação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo.
A legislação brasileira, por meio do artigo 149 do Código Penal, que está em vigor desde 2003, considera que quatro elementos podem configurar trabalho em condições análogas às de escravos: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. Quem for flagrado fazendo uso de trabalhadores nessas condições pode pegar de dois a oito anos de prisão, além de multa. A OIT, uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) direcionada ao trabalho decente, considera que esse artigo é “consistente” com a Convenção nº 29 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1957.
Ao ratificar, o país compromete-se a eliminar o trabalho forçado ou obrigatório em seu território. “As Convenções da OIT são patamares mínimos. Os Estados-Membros que as ratifiquem estão obrigados a respeitar esses patamares mínimos e, ao mesmo tempo, são soberanos para desenvolver suas legislações além desses patamares da forma que considerem mais conveniente”, explicou a entidade no comunicado.
No Congresso Nacional desde 1995, a PEC do Trabalho Escravo prevê a desapropriação de terras onde a superexploração do trabalhador for flagrada. O projeto altera o artigo 243 da Constituição Federal e determina que os terrenos desapropriados sejam destinados à reforma agrária ou à construção de moradias populares. Sob forte resistência da Bancada Ruralista, a proposta foi aprovada em maio de 2012 na Câmara dos Deputados.
No Senado, os parlamentares do grupo tentam aprovar, em conjunto com a PEC do Trabalho Escravo, o Projeto de Lei (PLS) nº 432/2013, que regulamenta a PEC. No entanto, a regulamentação desconsidera que o trabalho escravo possa ser configurado por jornada exaustiva e condições degradantes, dois dos elementos considerados pelo artigo 149 do Código Penal.
Essa não é a primeira vez que a Organização Internacional do Trabalho se manifesta a favor da legislação brasileira de combate ao trabalho escravo. Em uma dessas ocasiões, um relatório global da entidade elogiou a definição de escravidão prevista na lei brasileira e citou o Brasil como referência mundial no combate ao trabalho escravo.Em agosto deste ano, a advogada Gulnara Shahinian, Relatora Especial da ONU para formas contemporâneas de escravidão, enviou uma carta aos senadores cobrando a imediata aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Em sua avaliação, o artigo 149 do Código Penal atende plenamente ao que está previsto nas convenções internacionais contra trabalho forçado das quais o Brasil é signatário.
Stefano Wrobleski, da Repórter Brasil - 6/11/2013
A avaliação foi publicada nesta terça-feira 5 no site da entidade em meio a discursos de senadores da Frente Parlamentar de Agropecuária, a chamada Bancada Ruralista, de que a atual definição brasileira causaria “insegurança jurídica”, e diante da iminência da votação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo.
A legislação brasileira, por meio do artigo 149 do Código Penal, que está em vigor desde 2003, considera que quatro elementos podem configurar trabalho em condições análogas às de escravos: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. Quem for flagrado fazendo uso de trabalhadores nessas condições pode pegar de dois a oito anos de prisão, além de multa. A OIT, uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) direcionada ao trabalho decente, considera que esse artigo é “consistente” com a Convenção nº 29 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1957.
Ao ratificar, o país compromete-se a eliminar o trabalho forçado ou obrigatório em seu território. “As Convenções da OIT são patamares mínimos. Os Estados-Membros que as ratifiquem estão obrigados a respeitar esses patamares mínimos e, ao mesmo tempo, são soberanos para desenvolver suas legislações além desses patamares da forma que considerem mais conveniente”, explicou a entidade no comunicado.
No Congresso Nacional desde 1995, a PEC do Trabalho Escravo prevê a desapropriação de terras onde a superexploração do trabalhador for flagrada. O projeto altera o artigo 243 da Constituição Federal e determina que os terrenos desapropriados sejam destinados à reforma agrária ou à construção de moradias populares. Sob forte resistência da Bancada Ruralista, a proposta foi aprovada em maio de 2012 na Câmara dos Deputados.
No Senado, os parlamentares do grupo tentam aprovar, em conjunto com a PEC do Trabalho Escravo, o Projeto de Lei (PLS) nº 432/2013, que regulamenta a PEC. No entanto, a regulamentação desconsidera que o trabalho escravo possa ser configurado por jornada exaustiva e condições degradantes, dois dos elementos considerados pelo artigo 149 do Código Penal.
Essa não é a primeira vez que a Organização Internacional do Trabalho se manifesta a favor da legislação brasileira de combate ao trabalho escravo. Em uma dessas ocasiões, um relatório global da entidade elogiou a definição de escravidão prevista na lei brasileira e citou o Brasil como referência mundial no combate ao trabalho escravo.Em agosto deste ano, a advogada Gulnara Shahinian, Relatora Especial da ONU para formas contemporâneas de escravidão, enviou uma carta aos senadores cobrando a imediata aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Em sua avaliação, o artigo 149 do Código Penal atende plenamente ao que está previsto nas convenções internacionais contra trabalho forçado das quais o Brasil é signatário.
Stefano Wrobleski, da Repórter Brasil - 6/11/2013
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