30/09/2013
BB afronta decisão do STF e faz ameaças a funcionários em greve
Em mais uma atitude assediadora para com seus trabalhadores, o Banco do Brasil soltou na véspera da greve nacional uma nota em sua página sobre negociação coletiva na internet fazendo uma estapafúrdia interpretação de recente acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que a Contraf-CUT interpreta como uma ameaça velada da empresa de que demitirá funcionários que participam da greve nacional dos bancários.
O acórdão RE 589998 do STF, publicado no dia 12 de setembro, consolida o entendimento de que empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, não podem fazer demissões por ato de gestão, havendo sim a "necessidade de motivação da dispensa".
"A motivação do ato de dispensa, assim, visa resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir", diz a ementa do acórdão.
O Banco do Brasil, portanto, mente quando diz em sua página na internet que a empresa, "apesar de ser um agente de políticas públicas, explora atividade econômica, estando sujeito a outro regime jurídico, conforme prevê a Constituição Federal, no artigo 173, parágrafo 1º, inciso II. Assim, os atos de gestão praticados pelo banco estão respaldados pela legalidade constitucional".
"A decisão do STF, como expressamente explicitado no acórdão, atinge a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista nas esferas federal, estadual e municipal. Portanto, é inconstitucional qualquer demissão por ato de gestão da empresa. Ou seja, qualquer demissão no Banco do Brasil e outras empresas e sociedades de economia mista exige motivação", afirma Martius Sávio Lobato, consultor jurídico da Contraf-CUT.
"Em razão disso, a Contraf-CUT adotará todas as medidas judiciais cabíveis, por improbidade administrativa, contra os gestores que descumprirem essa decisão do Supremo Tribunal Federal", adverte Carlos Cordeiro, presidente da confederação.
Fonte: Contraf-CUT
O acórdão RE 589998 do STF, publicado no dia 12 de setembro, consolida o entendimento de que empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, não podem fazer demissões por ato de gestão, havendo sim a "necessidade de motivação da dispensa".
"A motivação do ato de dispensa, assim, visa resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir", diz a ementa do acórdão.
O Banco do Brasil, portanto, mente quando diz em sua página na internet que a empresa, "apesar de ser um agente de políticas públicas, explora atividade econômica, estando sujeito a outro regime jurídico, conforme prevê a Constituição Federal, no artigo 173, parágrafo 1º, inciso II. Assim, os atos de gestão praticados pelo banco estão respaldados pela legalidade constitucional".
"A decisão do STF, como expressamente explicitado no acórdão, atinge a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista nas esferas federal, estadual e municipal. Portanto, é inconstitucional qualquer demissão por ato de gestão da empresa. Ou seja, qualquer demissão no Banco do Brasil e outras empresas e sociedades de economia mista exige motivação", afirma Martius Sávio Lobato, consultor jurídico da Contraf-CUT.
"Em razão disso, a Contraf-CUT adotará todas as medidas judiciais cabíveis, por improbidade administrativa, contra os gestores que descumprirem essa decisão do Supremo Tribunal Federal", adverte Carlos Cordeiro, presidente da confederação.
Fonte: Contraf-CUT
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