23/09/2013
Justiça condena BB em R$ 10 mi por discriminar bancários incorporados
Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Banco do Brasil em R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por fazer distinção entre seus empregados e os trabalhadores da Nossa Caixa, do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP). As instituições foram incorporadas pelo BB em 2008.
O juiz Carlos Augusto de Lima, que julgou o processo, destacou na sentença que se trata de discriminação a diferenciação feita pelo banco.
"O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais são empregados da mesma classe que os demais - e não funcionários de segunda classe - sujeitos ao mesmo regime interno. Portanto, devem gozar dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares", afirmou o procurador do Trabalho Adélio Lucas, à frente do caso.
Pela decisão, o Banco do Brasil deve assegurar tratamento igualitário aos trabalhadores das instituições, inclusive garantindo que tenham acesso à assistência médica e previdência. Os interessados em usufruir dos benefícios devem se associar à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
O BB deverá divulgar amplamente a decisão aos seus empregados e comunicá-la direta e individualmente aos bancários incorporados. Multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento.
Fonte: Contaf-CUT com MPT
O juiz Carlos Augusto de Lima, que julgou o processo, destacou na sentença que se trata de discriminação a diferenciação feita pelo banco.
"O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais são empregados da mesma classe que os demais - e não funcionários de segunda classe - sujeitos ao mesmo regime interno. Portanto, devem gozar dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares", afirmou o procurador do Trabalho Adélio Lucas, à frente do caso.
Pela decisão, o Banco do Brasil deve assegurar tratamento igualitário aos trabalhadores das instituições, inclusive garantindo que tenham acesso à assistência médica e previdência. Os interessados em usufruir dos benefícios devem se associar à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
O BB deverá divulgar amplamente a decisão aos seus empregados e comunicá-la direta e individualmente aos bancários incorporados. Multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento.
Fonte: Contaf-CUT com MPT
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Bancários do Bradesco realizam assembleia virtual nesta sexta-feira (14). Participe!
- Acordo Coletivo do Saúde Caixa é aprovado!
- EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DO BRADESCO - Ponto Eletrônico
- Mulheres recebem 21% menos que homens em mais de 54 mil empresas
- Sindicato Solidário se mobiliza para ajudar vítimas de tornado no Paraná
- Analise a minuta do ACT Saúde Caixa
- Eleições Cabesp: Escolher candidatos apoiados pelas associações e sindicatos é defender o Estatuto e seus direitos
- SuperCaixa, superdifícil: resultados consolidados até outubro projetam apenas 40% das agências e PAs habilitados
- VIII Fórum Nacional pela Visibilidade Negra aprova agenda de ações concretas de enfrentando ao racismo estrutural no sistema financeiro
- Entenda tudo sobre o ACT do Saúde Caixa: participe da plenária virtual do Sindicato!
- Fenae reforça diálogo com o governo sobre incorporação do reb ao novo plano
- Lula cobra e Caixa suspende lançamento de bet
- Saúde Caixa: Proposta com reajuste zero será deliberada em assembleia nos dias 11 e 12
- EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA - ACT Saúde Caixa
- VIII Fórum Nacional pela Visibilidade Negra no Sistema Financeiro destaca combate ao racismo e defesa da igualdade de oportunidades