16/01/2013

Bancários conquistam evolução contínua da PLR

A PLR recebida por milhões de trabalhadores não terá mais desconto de imposto de renda. Até o valor de R$ 6 mil a isenção é total. Acima desse montante, uma tabela progressiva será aplicada.

Agora, o que foi pago de IR – tanto na primeira parcela da PLR, recebida em novembro de 2012, após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), quanto sobre a segunda parcela que virá até março próximo – será restituído na declaração feita em 2013.

Tudo que é recebido de PLR, inclusive a PLR adicional, até o valor de R$ 6 mil estará totalmente isento do pagamento de IR. Em 2012, o desconto de IR para esse montante foi de R$ 893,47.

Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.

“Lembramos que essa vitória foi fruto de uma luta intensa dos trabalhadores, desde o final de 2011. Nunca desistimos. Foram diversas negociações, manifestações e cobranças para que a reivindicação dos trabalhadores fosse atendida e se fizesse justiça tributária”, afirma Aparecido Augusto Marcelo, diretor do Sindicato e funcionário do Santander.

Além dos Sindicatos dos bancários de todo o país, a manifestação contou com a participação de metalúrgicos, petroleiros, químicos e urbanitários.

O pagamento de participação nos lucros ou resultados (PLR)  aos bancários tem evolução constante desde 1995, quando foi incluída na convenção coletiva de trabalho. No início daquela década, já haviam começado discussões sobre remuneração variável. 

"A participação nos lucros começou a ser cogitada pelos bancos como tentativa de diminuir a remuneração fixa e aumentar a variável. Mas os bancários conseguiram reverter o debate e garantiram que parte dos lucros dos bancos migrasse para seus bolsos, sem que os aumentos reais deixassem de ser negociados nas campanhas nacionais", expõe Marcelo.

Em 2006, o valor da parcela adicional de PLR foi incorporado a regra. Atualmente, a parcela é de 2% sobre o lucro líquido do banco dividido linearmente pelo total de empregados elegíveis.

Segundo estudo realizado em 2012 pelo Dieese, no intervalo de 16 anos, houve crescimento real de 264% no valor da PLR aplicada ao salário de ingresso de um caixa de banco.

Evolução da PLR

Ano

Regra Básica

Majoração da Regra Básica: ocorre quando o montante a ser distribuído pela regra básica não atinge 5%

Teto individual da regra básica, em caso de majoração da mesma

Parcela Adicional

Parcela Proporcional ao salário

Parcela Fixa

Teto individual da regra básica

1995

72%


R$ 200,00

-

-

-

-

1996

60%


R$ 270,00

2 salários do empregado

-

-

-

1997

80%


R$ 300,00

R$ 3.000,00

Valor individual referente à regra básica majorado até que o montante da mesma atinja 5% do lucro líquido, ou até que o valor individual da regra básica iguale 2 salários do empregado, o que ocorrer primeiro

R$ 6.000,00

-

1998

80%


R$ 300,00

R$ 3.000,00

R$ 6.000,00

-

1999

80%


R$ 400,00

R$ 3.250,00

R$ 6.500,00

-

2000

80%


R$ 450,00

R$ 3.500,00

R$ 7.000,00

-

2001

80%


R$ 500,00

R$ 3.800,00

R$ 7.600,00

-

2002

80%


R$ 550,00

R$ 4.100,00

R$ 8.200,00

-

2003

80%


R$ 650,00

R$ 4.617,00

R$ 9.234,00

-

2004

80%


R$ 705,00

R$ 5.010,00

R$ 10.020,00

-

2005

80%


R$ 800,00

R$ 5.310,00

R$ 10.620,00

-

2006

80%


R$ 828,00

R$ 5.496,00

R$ 10.992,00

Distribuição linear  de 8% da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido no ano, com limite individual de R$ 1.500,00

2007

80%


R$ 878,00

R$ 5.826,00

R$ 11.652,00

Distribuição linear  de 8% da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido no ano, com limite individual de R$ 1.800,00

2008

90%


R$ 966,00

R$ 6.301,00

Valor individual referente à regra básica majorado até que o montante da mesma atinja 5% do lucro líquido, ou até que o valor individual da regra básica iguale 2,2 salários do empregado, o que ocorrer primeiro

R$ 13.862,00

Distribuição linear  de 8% da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido no ano, com limite individual de R$ 1.980,00

2009

90%


R$ 1.024,00

R$ 6.680,00

R$ 14.696,00

Distribuição linear de 2% do lucro líquido do banco, com limite individual de R$ 2.100,00

2010

90%


R$ 1.100,80

R$ 7.181,00

R$ 15.798,20

Distribuição linear de 2% do lucro líquido do banco, com limite individual de R$ 2.400,00

2011

90%


R$ 1.400,00

R$ 7.827,00

R$ 17.220,04

Distribuição linear de 2% do lucro líquido do banco, com limite individual de R$ 2.800,00

2012

90%


R$ 1.540,00

R$ 8.414,34

R$ 18.511,54

Distribuição linear de 2% do lucro líquido do banco, com limite individual de R$ 3.080,00

 


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