Novo termo de rescisão de contrato entra em vigor nesta quinta
A utilização obrigatória do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) começa nesta quinta-feira, dia 1º de novembro. O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, se encerra nesta quarta-feira, dia 31, conforme determinação da Portaria nº 1.057, de julho de 2012. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a alteração no documento tem como objetivo imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.
As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
"No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho", observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
Homologação
Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Fonte: Contraf-CUT com MTE
MAIS NOTÍCIAS
- A nova realidade do endividamento brasileiro
- Candidaturas apoiadas pelo Sindicato vencem eleições do Economus
- Escala 6x1 é denunciada no Senado como forma de violência estrutural contra as mulheres
- Empossados os integrantes do Conselho Fiscal da Cabesp
- “Super Injusto”: Ninguém entende o Super Caixa, nem a Caixa!
- Itaú é denunciado por dificultar afastamento de trabalhadores adoecidos
- Funcef fecha primeiro trimestre com desempenho positivo. Planos superam metas
- Bradesco amplia lucro no 1º trimestre de 2026 enquanto mantém cortes de empregos e fechamento de agências
- Itaú lucra R$ 12,2 bilhões no 1º trimestre, enquanto segue fechando postos de trabalho e agências
- Engajamento e mobilização para a Consulta Nacional é fundamental para sucesso da Campanha Nacional da categoria
- Audiência no Senado vai debater escala 6x1 como forma de violência estrutural contra as mulheres
- Clube dos Bancários terá novo horário de funcionamento. Confira!
- 42º Congresso Estadual dos Empregados da Caixa será dia 16 de maio
- Banco Mercantil registra lucro recorde no 1º trimestre, mas trabalhadores cobram valorização e melhores condições
- Prazo para votar nas eleições do Economus termina dia 7 de maio; participe!