17/05/2012

TRT condena banco e proíbe terceirização de atividade-fim

O Santander foi condenado a pagar o valor de R$ 50 mil como reparação a danos morais coletivos praticados contra seus funcionários. O montante será revertido para entidades beneficentes que prestam serviços à comunidade local. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª região (Mato Grosso do Sul), mas o banco ainda pode recorrer.

Além da indenização, a partir da sentença o banco fica proibido de: prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados em mais de duas horas diárias; exigir de seus empregados o trabalho aos domingos; terceirizar os serviços relacionados à sua atividade-fim; além da obrigatoriedade de conceder aos seus empregados o intervalo intrajornada (15 minutos para os ocupantes de cargos de 6 horas diárias e 1 hora para os de 8 horas), sob pena de multa no valor de R$ 500 para cada vez, ou dia, que descumprir cada um dos itens relacionados.

O MTE constatou irregularidades em janeiro de 2011.


Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo e TRT-MS


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